Ano XXV - 20 de abril de 2024

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PRECATÓRIOS SÃO PRIORIDADE DO CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA


PRECATÓRIOS SÃO PRIORIDADE DO CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

OS PROBLEMAS ENFRENTADOS PELOS CREDORES DA UNIÃO, DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL

São Paulo, 20/02/2012 (Revisado em 13/03/2024)

Dívida Pública Interna, Ações Judiciais contra os governos federal, estadual, distrital e municipal para recebimento de Indenização de Causas Trabalhistas, Previdenciárias, de Lucros Cessantes e Fundos de Comércio, Desapropriações de Terras e Terrenos ou de Construções - Imóveis Urbanos e Rurais, Mercado Paralelo de Precatórios e sua Regulamentação, Fundo de Investimentos de Direitos Creditórios, Securitização e Derivativos de Créditos, Tesouro Nacional. PROES, Corrupção, Segregação Social, Quem são os Compradores dos Precatórios e os Vendedores.

  1. CRUZADA DO CNJ PARA PAGAMENTOS DOS PRECATÓRIOS EM ATRASO
  2. CORPORATIVISTAS QUERIAM IMPEDIR A PLENA ATUAÇÃO DO CNJ
  3. GRANDE PARTE DAS IRREGULARIDADES SÃO PRATICADAS NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS
  4. TÍTULOS PODRES OU MOEDAS PODRES
  5. MERCADO DE PRECATÓRIOS
  6. TÍTULOS PODRES USADOS PARA COMPRA DAS ESTATAIS PRIVATIZADAS
  7. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE OS TEMAS EXPOSTOS
  8. "EMENDA DO CALOTE"
  9. OS FALSOS REPRESENTANTES DO POVO
  10. SEGREGAÇÃO SOCIAL = TRABALHO ESCRAVO

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. CRUZADA DO CNJ PARA PAGAMENTOS DOS PRECATÓRIOS EM ATRASO

Foi importante a reportagem feita pelo Estadão em 12/01/2012 em sua página A4, em que se refere às Dívidas do Poder Público brasileiro, principalmente estadual e municipal, com pequenos e médios credores. Na abertura do texto lê-se:

Para a Corregedora Nacional de Justiça, Eliane Calmon, a desorganização dos pagamentos pode estimular corrupção, o que deve ser coibido para garantir que os credores recebam o que lhes é de direito; há ações iniciadas há mais de 100 anos.

Outro destaque importante feito pelo Estadão, diz:

Passado o julgamento que devolveu os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a corregedora do órgão deverá atacar agora a demora no pagamento de precatórios. De acordo com dados [daquele Conselho], as dívidas dos Estados e Municípios reconhecidas pelo Poder Judiciário somam R$ 84 bilhões.

Veja no site do CNJ, o texto intitulado Precatórios São Prioridade para Corregedoria. No site do Estadão veja o correspondente texto intitulado CNJ Prepara Nova Cruzada Para Cobrar R$ 84 bilhões de Precatórios em Atraso.

2. CORPORATIVISTAS QUERIAM IMPEDIR A PLENA ATUAÇÃO DO CNJ

Como os leitores do COSIFe devem ter lido e percebido, associações corporativistas de magistrados queriam impedir a plena atuação do CNJ no combate às irregularidades existentes principalmente no Poder Judiciário. Os textos publicados no site do COSIFe foram os seguintes:

3. GRANDE PARTE DAS IRREGULARIDADES SÃO PRATICADAS NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS

Entre essas irregularidades está a CORRUPÇÃO para que sejam aceleradas as liberações dos Precatórios dos particularmente privilegiados, o que seria proibido pelo artigo 100 da Constituição Federal de 1988, alterado pela Emenda Constitucional 62/2009.

Entretanto, alguns dos parágrafos do referido artigo 100 da CF 1988, depois da alteração, estão sendo atacados por quatro ações de inconstitucionalidade por prejudicar principalmente os pequenos credores (com comentários adiante).

4. TÍTULOS PODRES OU MOEDAS PODRES

Devido à demora na liquidação dos Precatórios, eles são tidos como Títulos Podres ou Moedas Podres, que dificilmente seriam resgatadas. Assim, por baixíssimo preço os capitalistas os compram as Cartas Precatórias para entregá-las ao governo como moeda na compra de empresas estatais privatizadas, por exemplo. Também servem para liquidação de dívidas tributárias de sonegadores. Dessa forma, os chamado de "Títulos Podres" ou "Moedas Podres" passam a valer fortunas, porém, só se estiverem nas mãos dos poderosos.

Por isso a Ministra Eliane Calmon disse que há indícios de CORRUPÇÃO porque determinadas pessoas recebem, enquanto outras com créditos mais antigos continuam esperando.

Ainda segundo o Estadão, em investigações efetuadas em seis Estados da Federação, que aceitaram a ajuda do CNJ (alguns não aceitam ajuda; nem é preciso dizer de que partidos políticos são seus governantes), foram descobertos grandes absurdos como a falta de fila cronológica para recebimento, falta de funcionários para gerenciamento do processo de liquidação das dívidas e, obviamente, a ocorrência de facilitação, por intermédio da corrupção, para que determinadas pessoas tenham o privilégio do recebimento antes de outras dívidas mais antigas.

Mas, é importante alertar o leitor que isto não é coisa nova. Vem acontecendo durante décadas. Como disse a Ministra do CNJ, há caso em que a espera pelo pagamento vem-se arrastando há 100 (cem) anos. Obviamente, as pessoas com mais dificuldade para receber são aquelas menos influentes (o povão).

5. MERCADO DE PRECATÓRIOS

Diante da longa espera dos credores pela data de recebimento dos Precatórios, foi criado um mercado de compra e venda em que os credores vendem as suas Cartas Precatórias expedidas pelo Pode Judiciário com deságios que atingem até 90% dos valores a receber.

Sobre esses deságios, o Estadão transcreveu frase atribuída à juíza auxiliar do CNJ, incumbida das averiguações: "Quando uma pessoa é extorquida, isso não é deságio".

Não se trata propriamente de extorsão, mas de verdadeiro estelionato praticado contra os pequenos credores, geralmente idosos, que temem morrer antes do recebimento. Por sua vez, os herdeiros dos falecidos, na ânsia ter o dinheiro na mão, vendem os créditos por qualquer valor.

Para induzir tais procedimentos dos credores, existem uma grande propaganda institucional de boca em boca e até anunciada como reportagem pelos meios de comunicação, que é promovida pelos capitalistas interessados, dizendo que Títulos ou Moedas Podres são dívidas governamentais, por isso quase nada valem.

A grande verdade é que determinadas pessoas endinheiradas, aproveitam-se da falta de conhecimentos da maioria, ao dizerem que o governo é mau pagador e que é mau administrador. Se isto fosse verdade, os grandes capitalistas não investiriam em títulos emitidos pelo governo. Mas, ao contrário, os investimentos em títulos públicos são os seus preferidos. Assim, esses aproveitadores compram os Precatórios porque sabem que conseguirão resgatá-los em menor tempo que os "Pobres Coitados" (pequenos credores).

Do outro lado, os corruptos, devidamente orientados pelos capitalistas, fazem o possível e até o impossível para retardar o resgate ou liquidação dos chamados Títulos Podres. Então, cansado de esperar, o credor resolve vender seus créditos por qualquer preço.

6. TÍTULOS PODRES USADOS PARA COMPRA DAS ESTATAIS PRIVATIZADAS

No passado isto também aconteceu com os Depósitos Compulsórios arrecadados pelo governo militar através de contas de luz que davam direito a troca dos créditos por Obrigações da Eletrobras. Como eram títulos de longo prazo, muitas pessoas os engavetaram e não os resgataram antes de prescritos. Outros venderam as contas de luz antes mesmo de trocá-las pelos títulos da Eletrobras.

Por sua vez, alguns oportunistas compraram os títulos prescritos por valores ínfimos e os entregaram ao governo, através do poder judiciário, em pagamento de tributos sonegados. Investigar esse tipo de comportamento de alguns juízes é uma das finalidades do CNJ. Um desses verdadeiros desfalques aconteceu contra o Banco do Brasil. O devedor de um empréstimos de alto valor, mediante ação judicial, conseguiu quitar sua dívida  mediante a utilização de títulos públicos prescritos.

Veja o texto do site JusBrasil intitulado "Uso de títulos da dívida pública prescritos é crime", inclusive os utilizados para pagamento de tributos. Veja também informações em Títulos Públicos e Precatórios.

Os compradores de ações da Telebrás, para obtenção de uma linha telefônica, vendiam os carnês de pagamento antes mesmo de receberem as correspondentes ações ordinárias e preferenciais adquiridas. Outros vendiam as ações já recebidas porque os profissionais do mercado de capitais diziam abertamente que elas nada valiam. Mas, valeram muito dinheiro (bilhões) nos leilões de privatização das empresas de telefonia. Atualmente, as pessoas que compravam as ações por intermédio dos profissionais do mercado de capitais são os novos proprietárias das lucrativas empresas privatizadas. Verdadeiras minas de ouro.

7. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE OS TEMAS EXPOSTOS

Veja o texto denominado Precatórios Judiciais e Outros Créditos Junto ao Governo - Títulos Podres X Débitos Fiscais - as informações básicas e as formas de contabilização dos precatórios. Nele discorre-se ainda sobre os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, que também tem a finalidade de adquirir precatórios. As citadas operações são tão importantes para os capitalistas e especuladores que a atuação dos fundos necessitou de regulamentação. No texto também discorre-se sobre as negociações com lastro em Derivativos de Créditos, que seria a compra e venda de títulos emitidos por devedores inadimplentes.

Outras informações estão no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários - Títulos Públicos e Precatórios. Fala-se, entre outros temas, sobre o problema enfrentado pelos credores, que já foi alvo da camada CPI dos Precatórios. No MTVM também podem ser lidas as informações sobre a Securitização de Créditos, Dívida Securitizada ou Dívida Reestruturada pelo Tesouro Nacional mediante a compra de títulos emitidos por Estados e Municípios para que os valores captados fossem utilizados para pagamento de Precatórios.

A securitização efetuada pelo Tesouro Nacional era parte do PROES - Programa de Incentivo a Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária (criado em 1997 durante o Governo FHC) que resultou na privatização de bancos estaduais em que o governo ficou com a parte podre do banco privatizado (a parte que dava prejuízo) e o banqueiro comprador do banco estatal ficou com a parte lucrativa.

8. "EMENDA DO CALOTE"

É importante destacar que na mesma mencionada página do Estadão, lá no seu final, à direita, estava uma nota interessante, intitulada "Ministro do STF Rejeitou Emenda do Calote", que se refere ao sistema de pagamento de Precatórios que estava sob análise do Supremo Tribunal Federal. Vejamos o fato ocorrido.

No STF tramitam quatro ações judiciais reivindicando a declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62/2009 (veja especialmente o § 3º do artigo 100 da CFC 1988), que criou um regime especial para a quitação de débitos governamentais.

Uma das entidades autoras das quatros ações judiciais foi a Ordem do Advogados do Brasil - OAB, que costuma chamar a nova regra pela alcunha de "Emenda do Calote". Segundo a OAB, a tal emenda "objetiva permitir que maus governantes deem mais calotes nos credores".

Conforme explica o Estadão, as quatro ações ainda estão sob julgamento do STF. Em outubro de 2011, o relator, Carlos Ayres Britto, concordou com a expressão "Emenda do Calote" utilizada pela OAB e deu seu voto reconhecendo a inconstitucionalidade da emenda.

Como base na "Emenda do Calote", os §§ 3º e 4º do artigo 100 da Constituição Federal de 1988 determinavam que os créditos dos menos favorecidos não deveriam ser pagos. Vejamos:

Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

Entretanto, contrapondo-se ao estipulado no "caput", o § 3º menciona:

§ 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

Ou seja, o povão que se dane. E continua no § 4º:

§ 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados [isto é, não há a obrigação de serem fixados], por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

Por esse motivo a OAB apelidou esse dispositivo constitucional de "Emenda do Calote".

Do exposto podemos entender que a nossa Constituição Federal de 1988 permite que seja livremente praticada a Segregação Social no Brasil.

Por sua vez, para o bem estar dos detentores do poderio econômico, o §13 do artigo 100 da Constituição Federal de 1988 passou a estabelecer:

§ 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário [o comprador dos precatórios] o disposto nos §§ 2º e 3º.

O mencionado § 2º refere-se aos débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei. Sobre estes credores, o referido parágrafo diz que serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

Por sua vez, o § 3º é aquele da "Segregação Social", que impede o pagamento dos Precatórios aos menos favorecidos. Assim, entende-se que o §13 transcrito acima permite que os pobres coitados dos menos favorecidos vendam seus créditos a terceiros (os capitalistas) com elevadíssimos deságios. Obviamente, só a esses capitalistas o governante de extrema-direita pagará os Precatórios.

Cadê o Boris Casoy? Queria escutá-lo dizer: "ISTO É UMA VERGONHA".

Infelizmente, nada diria porque entre os preteridos fatalmente estariam os Garis agarrados às suas imponentes vassouras.

9. OS FALSOS REPRESENTANTES DO POVO

Como as Emendas Constitucionais devem ser aprovadas por 3/5 (60%) dos membros do Congresso Nacional (§ 2º do artigo 60 da CF 1988), a aprovação da Emenda Constitucional 62/2009 nos dá a certeza de que grande parte dos parlamentares e dos governantes nas diversas esferas de governo são na realidade falsos representantes do povo (enganadores).

Como os menos favorecidos correspondem a 90% da população, se tais políticos não fossem exímios enganadores, em tese, os eleitores não votariam neles, que os desprezam. Na prática o povo elege seus falsos representantes porque é vilmente enganado com promessas vazias.

10. SEGREGAÇÃO SOCIAL = TRABALHO ESCRAVO

Deve-se destacar que a segregação social dos menos favorecidos não está acontecendo somente no Brasil. A diferença básica é que a segregação aqui acontece há muitas décadas. Na Europa e nos Estados Unidos está acontecendo a partir de 2008.

Na Europa e nos Estados Unidos os neoliberais anarquistas que criaram a Crise Mundial de 2008 dizem que os trabalhadores são os culpados dos déficits públicos interno e externo. Ou seja, os ricos sonegadores de tributos criaram a bancarrota dos países desenvolvidos e os consultores econômicos que os servem, bem comandados sob o peso de elevados honorários, querem que os trabalhadores paguem a conta mediante a redução de seus salários e de seus direitos sociais (trabalhistas e previdenciários). Nada diferente do ocorrido no Brasil antes de 2002 e das tentativas dos opositores ao Governo a partir de 2003 que lutam por uma Reforma Trabalhista - Caminhando para o Trabalho Escravo.

A pacífica aceitação da redução desses direitos sociais pelos europeus e norte-americanos resultaria na implantação de um sistema de semiescravidão que geraria imensas favelas e alto nível de criminalidade, tal como aconteceu no Brasil até 2002. Para evitar tais problemas sofridos pelos brasileiros, tem acontecido tanta revolta popular na Europa e nos países do nordeste africano governado por arcaicos ditadores (senhores feudais).

Os dois maiores defensores dessa Segregação Social, mediante o grande distanciamento entre pobres e ricos (trabalhadores e patrões), foram laureados com o Prêmio Nobel de Economia em 2010.

No texto endereçado leia os comentários feitos pelo economista Idalvo Toscano e pela sindicalista Neide Napoleão, ambos funcionários do Banco Central do Brasil, atuantes no SINAL - Sindicato dos Funcionários do Banco Central.

A referida Autarquia Federal também tem muitas causas judiciais perdidas em razão do não cumprimento de obrigações trabalhistas que ainda não foram quitadas. As ações judiciais arrastam-se desde a criação do referido sindicato em 1989.







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