Ano XXV - 18 de abril de 2024

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CRIME DE MANIPULAÇÃO DAS COTAÇÕES DAS AÇÕES


MENTIRAS E VERDADES SOBRE A PRIVATIZAÇÃO DAS TELES

OS MOTIVOS DA ESTATIZAÇÃO DA ECONOMIA BRASILEIRA

São Paulo, 15/04/2011 (Revisado em 20/02/2024)

Referencias: Terceirização, Privatização das Empresas Estatais de Telecomunicações, Monopólio, Oligopólio, Avaliação de Empresas, Lei 7.913/1989 - Crimes Contra Investidores, Manipulação da Cotações nas Bolsas de Valores por Corretores de Valores. Fiscalização do Mercado de Capitais - CVM - Comissão de Valores Mobiliários. Motivos da Criação das Estatais. Sonegação Fiscal, Lavagem de Dinheiro, Blindagem Fiscal e Patrimonial, Internacionalização do Capital, Fraudes e Desfalques contra o Patrimônio Público. Governabilidade e Desenvolvimento Nacional, Tributos - Receitas Governamentais e Gastos Públicos - Investimentos.

5. CRIME DE MANIPULAÇÃO DAS COTAÇÕES DAS AÇÕES

  1. LEI DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA INVESTIDORES
  2. FRAUDES E CRIMES CONTRA INVESTIDORES

Por Fábio F Parada - Bacharel em Direito e Américo G Parada Fº - Contador

O articulista novamente argumenta:

Foi essa a parcela vendida no leilão de 29 de julho de 1998 e pela qual o governo recebeu R$ 22,2 bilhões (ou US$ 19 bilhões ao câmbio daquela data). É claro que se o governo federal fosse dono de 100% das ações ordinárias e preferenciais, poderia tê-las vendido por R$ 100 bilhões da época. Ou mais. Mas só tinha 19% das ações.

Então, perguntemos ao Leitor: Quanto os adquirentes dos telefones pagaram pelas suas ações do Plano de Expansão? Se não souber, pergunte aos seus parentes mais idosos. Eles saberão responder.

Certamente, o valor da pulverização de 81% das ações vendidas ao povo era o correspondente ao que cada um dos adquirentes dos telefones pagou pela linha telefônica com direito as Ações do Plano de Expansão multiplicado pelo universo de consumidores. Mas, como o povo brasileiro foi enganado pelos corretores das Bolsas de Valores, estas ações já estavam nas mãos destes (os corretores e os demais especuladores do mercado de capitais) por ocasião da privatização.

Vejamos como tudo realmente aconteceu.

Diante desse esquema de negociação em prejuízo do Povão, as ações das estatais eram compradas pelos subscritores dos Planos de Expansão mediante o desembolso de muitos dólares por unidade adquirida.

Depois de recebido o telefone, que chegava acompanhado das ações, estas eram vendidas por poucos centavos de dólar aos corretores de valores mobiliários, que as mantinham estocadas para negociação futura, quando fosse realizada a privatização.

Por isso queriam depor os militares em nome da democracia.

Explicando: Quando a sociedade civil (high society) colocou os militares no governo foi exatamente para que fizessem a privatização das empresas estatais. Mas, os militares concluíram que isto colocaria novamente o Brasil num ciclo de retrocesso ao período colonialista. Então, por "nacionalismo" ("Brasil: Ame-o ou Deixe-o" era o slogan publicitário à época), continuaram com o processo de estatização de nossa economia, o qual foi iniciado por Getúlio Vargas e defendido pelo deposto João Goulart.

5.1. LEI DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA INVESTIDORES

Por Fábio F Parada - Bacharel em Direito e Américo G Parada Fº - Contador

É preciso deixar claro aos que se fazem de esquecidos, que a Lei 7.913/1989, dos Crimes Contra Investidores, foi sancionada durante o governo Sarney exatamente com a finalidade de punir a manipulação das cotações nas Bolsas de Valores.

Alias, torna-se importante alertar que essa Lei foi sancionada (e muitas outras) em razão dos cursos ministrados pelo coordenador deste COSIFE na ESAF - Escola de Administração Fazendária desde 1984 até 1998 (durante 14 anos). Foi convidado para ministrar tais cursos e palestras em razão de sua larga experiência em empresas privadas (inclusive multinacionais) e depois de 1976 como auditor do Banco Central do Brasil, especializando-se no combate à Lavagem de Dinheiro, Sonegação Fiscal, Planejamento Tributário Ilegal, Fraudes Financeiras e Operacionais Nacionais e Internacionais, inclusive no Comércio Exterior (Preços de Transferência), Blindagem Fiscal e Patrimonial...

Essa manipulação de preços das ações era promovida pelos corretores de valores mobiliários em associação aos demais especuladores, o que desvalorizava artificialmente as ações das empresas estatais, que chegaram a ser as mais negociadas nas Bolsas de Valores.

Em razão de seu pequeno valor, passaram a ser compradas por Fundos de Pensão de trabalhadores das próprias empresas estatais, quando, então, passaram a encarecer. Ou seja, a partir daí os corretores e os demais especuladores das Bolsas de Valores passaram a ter altíssimos lucros.

Por sua vez, os dirigentes da CVM, todos pinçados entre os corretores de valores mobiliários, nada fizeram para combater o mencionado crime de manipulação das cotações das ações. A citada lei denomina a CVM como responsável pela denúncia dessas irregularidades ao Ministério Público.

5.2. FRAUDES E CRIMES CONTRA INVESTIDORES

Por Fábio F Parada - Bacharel em Direito e Américo G Parada Fº - Contador

Mais uma vez repetimos: o governo e o povo só deixaram de ter a quantidade total das ações das ex-estatais de telecomunicações porque os adquirentes dos Planos de Expansão foram vilmente enganados pelos corretores de valores mobiliários, como foi explicado no tópico anterior.

Veja ainda os textos sobre os Crimes Contra Investidores.

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