Ano XXV - 29 de março de 2024

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FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO - Suspensão da Imunidade e de Isenção

DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO
Título III - CONTROLE DOS RENDIMENTOS
(do art. 904 ao art. 943)
Capítulo I - FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO (do art. 904 ao art. 926) [Veja no LIVRO IV do RIR/2018]

Seção VI - Suspensão da Imunidade e de Isenção (art. 921) [Veja no LIVRO IV do RIR/2018]

Art.921. Nos casos de suspensão de imunidade e da isenção condicionada, observar-se-á o disposto no art. 172.



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