Ano XXV - 19 de abril de 2024

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CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PAGAMENTO DO IMPOSTO

DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO
Título II - CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Capítulo I - PAGAMENTO DO IMPOSTO (do art. 852 ao art. 873) [Veja no LIVRO IV do RIR/2018]

  • Seção I - Disposições Especiais para as Pessoas Físicas (do art. 852 ao art. 855) [Veja no LIVRO IV do RIR/2018]
    • Recolhimento Mensal, Ganho de Capital e Ganhos Líquidos - Renda Variável (art. 852)
    • Residente ou Domiciliado no Exterior (art. 853)
    • Declaração de Rendimentos (art. 854)
    • Saída Definitiva do País e Espólio (art. 855)
  • Seção II - Disposições Especiais para as Pessoas Jurídicas (do art. 856 ao art. 864) [Veja no LIVRO IV do RIR/2018]
    • Subseção I - Prazos de Pagamento (do art. 856 ao art. 861)
      • Imposto Correspondente a Período Trimestral (art. 856)
      • Recolhimento do Incentivo Fiscal (art. 857)
      • Pagamento por Estimativa Mensal (art. 858)
      • Imposto sobre os Ganhos nos Mercados de Renda Variável (art. 859)
      • Imposto sobre o Lucro Inflacionário Acumulado (art. 860)
      • Incorporação, Fusão, Cisão e Encerramento de Atividades (art. 861)
    • Subseção II - Vencimento Antecipado (do art. 862 ao art. 864)
      • Falência (art. 862)
      • Extinção da Pessoa Jurídica (art. 863)
      • Pagamento Parcelado (art. 864)
  • Seção III - Disposições Especiais sobre Imposto de Renda na Fonte (do art. 865 ao art. 868) [Veja no LIVRO IV do RIR/2018]
    • Prazos de Recolhimento (art. 865)
    • Local de Recolhimento (art. 866)
    • Recolhimento Centralizado (art. 867)
    • Imposto Retido pelos Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 868)
  • Seção IV - Disposições Comuns (do art. 869 ao art. 873) [Veja no LIVRO IV do RIR/2018]
    • Subseção I - Meios de Pagamento (do art. 869 ao art. 870)
      • Pagamento Mediante Débito em Conta Corrente Bancária (art. 870)
    • Subseção II - Lugar de Pagamento (art. 871)
    • Subseção III - Arrecadação do Imposto (do art. 872 ao art. 873)
      • Documento de Arrecadação (art. 873)


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