Ano XXV - 25 de abril de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   legislação
Declaração das Pessoas Jurídicas - Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica Inapta

DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO
Título I - LANÇAMENTO
(do art. 787 ao art.851)
Capítulo I - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS (do art. 787 ao art.851) [Veja no LIVRO IV do RIR/2018]
Seção II - Declaração das Pessoas Jurídicas (do art. 808 ao art. 827 [Veja no LIVRO IV do RIR/2018]

Subseção III - Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica Inapta (art.827) [Veja no RIR/2018]

Art.827. As pessoas jurídicas que, embora obrigadas, deixarem de apresentar declaração anual de imposto de renda por cinco ou mais exercícios, terão sua inscrição no CNPJ considerada inapta, nos termos do art. 216 (Lei 9.430, de 1996, art. 80).



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.