Conheça as vantagens:
• Conteúdo exclusivo e atualizado
• Acesso único para Pessoa Física
• Acesso multi-usuários para Pessoa Jurídica
• Acesso especial para professores e estudantes universitários
Subseção XVI - DOs Bens Importados pela Zona Franca de Manaus e pela Amazônia Ocidental - Art. 177
Art. 177. A entrada de mercadorias estrangeiras com isenção do imposto, na Zona Franca de Manaus e na Amazônia Ocidental, será feita com observância do disposto nos arts. 504 e 516, respectivamente.
(...)
Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "IMPORTAÇÃO - ISENÇÕES - Bens Importados pela Zona Franca de Manaus e pela Amazônia Ocidental".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 27/11/2010. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=ra-l2t1c08s6ss16. Acessado sábado, 13 de setembro de 2025.