Ano XXV - 29 de março de 2024

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RECEITAS DE EXPORTAÇÃO - NÃO OPERACIONAIS

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
6.800. CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
6.810. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO

6.816. RECEITAS NÃO OPERACIONAIS (Revisado em 21-02-2024)

  • 6.816.01. Receitas de Alienações de Bens e Direitos do Ativo Permanente
  • 6.816.02. Ganhos de Capital por Variação Percentual em Participação Societária Avaliada pelo Patrimônio Líquido
  • 6.816.03.
  • 6.816.04.
  • 6.816.05.
  • 6.816.06.
  • 6.816.07.
  • 6.816.08.
  • 6.816.99. Outras Receitas Não Operacionais

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

A distribuição das contas de resultado foi efetuada de conformidade com o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED). Os grupamentos relativos às RECEITAS tem obrigatoriamente as contas básicas relacionadas naquele plano de contas.

FUNÇÃO:

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor das receitas não operacionais, aquelas que não estejam diretamente ligadas ao objeto social da entidade.

FUNCIONAMENTO:

1) - Alienação de Bens e Direitos do Ativo Permanente:

1a) - Pela venda dos Bens e Direitos do Permanente:

D - Caixa / Bancos / Valores a Receber pela Venda de Bens
C - Receitas Não Operacionais - Receitas de Alienações de Bens e Direitos do Ativo Permanente

1b) - Baixa do bem ou direito alienado pelo seu custo ou valor contabilizado:

D - Despesas Não Operacionais - Valor Contábil dos Bens e Direitos Alienados
C -  (conta do Ativo Permanente em que está contabilizado o bem ou direito)

2 ) - Ganhos de Capital por Variação Percentual em Participação Societária Avaliada pelo Patrimônio Líquido

D - (conta do Ativo Permanente - Investimentos em que está contabilizada a Participação Societária)
C - Ganhos de Capital por Variação Percentual em Participação Societária Avaliada pelo Patrimônio Líquido

NOTA: a contabilização no Ativo Permanente deve ser efetuada em conta separada daquela em que está contabilizado o custo original do Bem ou Direito, tal como são contabilizadas as Depreciações Acumuladas e as eventuais Provisões ou Ajustes de Avaliação Patrimonial.

3) - Antiga forma de contabilização da baixa de bens e direitos do Permanente:

3a) - Pela Alienação do Bem ou Direito com prejuízo:

Débito - Caixa ou Bancos
Débito - Despesas Não Operacionais - Prejuízo na Venda de Bens ou Direitos do Permanente
Crédito - (conta do Permanente em que o Bem ou Direito estava contabilizado)

NOTA: no caso de ocorrer Lucro na operação, o resultado positivo era lançado em Receitas Não Operacionais.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as receitas e as demais movimentações pendentes, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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