Ano XXV - 19 de abril de 2024

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RECEITAS DE EXPORTAÇÃO - DEDUÇÕES DA RECEITA

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
6.800. CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
6.810. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO

6.812. DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA (Revisado em 21-02-2024)

  • 6.812.01. Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
  • 6.812.02. ICMS
  • 6.812.03. Cofins
  • 6.812.04. PIS/Pasep
  • 6.812.05. ISS
  • 6.812.06.
  • 6.812.07.
  • 6.812.08.
  • 6.812.99. Demais Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas e Serviços

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

A distribuição das contas de resultado foi efetuada de conformidade com o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED). Os grupamentos relativos às RECEITAS tem obrigatoriamente as contas básicas relacionadas naquele plano de contas.

FUNÇÃO:

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor das Receitas de Exportação Não Incentivada

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as receitas e as demais movimentações pendentes, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

6.812. Receita da Exportação Não Incentivada

  • 6.812.01. Receita da Exportação Não Incentivada


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