Ano XXV - 24 de abril de 2024

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RECEITA BRUTA DA EXPORTAÇÃO

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
6.800. CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
6.810. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO

6.811. RECEITA BRUTA DA EXPORTAÇÃO (Revisado em 21-02-2024)

  • 6.811.01. Receita de Exportação Direta de Mercadorias e Produtos
  • 6.811.02. Receita de Vendas de Mercadorias e Produtos a Comercial Exportadora com Fim Específico de Exportação
  • 6.811.03. Receita de Exportação de Serviços
  • 6.811.04.
  • 6.811.05.
  • 6.811.06.
  • 6.811.07.
  • 6.811.08.
  • 6.811.99. Outras

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

A distribuição das contas de resultado foi efetuada de conformidade com o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED). Os grupamentos relativos às RECEITAS tem obrigatoriamente as contas básicas relacionadas naquele plano de contas.

FUNÇÃO:

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor das receitas de exportação incentivada

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as receitas e as demais movimentações pendentes, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

6.811. Receita da Exportação Incentivada

  • 6.811.01. Receita Bruta da Exportação Incentivada
  • 6.811.02. Crédito - Prêmio de IPI
  • 6.811.03. Vendas Canceladas
  • 6.811.04. Descontos Incondicionais nas Exportações Incentivadas
  • 6.811.05. Devolução de Exportações Incentivadas


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