Ano XXV - 29 de março de 2024

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Administradores

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
4.000 PASSIVO NÃO CIRCULANTE
4.500. EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
4.560. CRÉDITOS DE COLIGADAS E CONTROLADAS

4.563. ADMINISTRADORES

  • 4.563.01. Administrador "A"
  • 4.563.02. Administrador "B"
  • 4.563.03.
  • 4.563.04.
  • 4.563.05.
  • 4.563.06.
  • 4.563.07.
  • 4.563.08.
  • 4.563.09.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE LONGO PRAZO e RECEITAS DIFERIDAS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  • Empréstimos de Sócios/Acionistas Não Administradores
  • Créditos de Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas)
  • Outras Contas

FUNÇÃO:

A conta registra nos subtítulos apropriados o valor dos créditos de Administradores.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes credores. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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