Ano XXV - 25 de abril de 2024

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PASSIVO CIRCULANTE - OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DE CURTO PRAZO - “BOX” DE CAPTAÇÃO

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
3.000. PASSIVO
3.400. PASSIVO CIRCULANTE
3.420. OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DE CURTO PRAZO

3.427. “BOX” DE CAPTAÇÃO (Revisada em 21/02/2024)

  • 3.427.01. Box "A"
  • 3.427.02. Box "B"
  • 3.427.03.
  • 3.427.04.
  • 3.427.05.
  • 3.427.06.
  • 3.427.07.
  • 3.427.08. Outros Box de Captação
  • 3.427.09. Despesas a Apropriar de Box de Captação

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE CURTO PRAZO deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  • Financiamentos a Curto Prazo (Obrigações Financeiras)
    • Financiamentos a Curto Prazo - Sistema Financeiro Nacional
    • Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Curto Prazo - Sistema Financeiro Nacional
    • Financiamentos a Curto Prazo - Outros
    • Financiamentos a Curto Prazo - Exterior
    • Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Curto Prazo - Exterior

FUNÇÃO:

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor dos empréstimos obtidos através de operações efetuadas nas Bolsas de Valores que é conhecido como "Box de Captação".

Veja exemplo de Operação de Renda Fixa mediante Box de Captação no Mercado de Renda Variável (Mercado de Opções das Bolsas de Valores e de Mercadorias e Futuros).

INVENTÁRIO E CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

AVALIAÇÃO

A avaliação deve ser feita nos termos da legislação tributária federal, que está consolidada no RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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