Ano XXV - 28 de março de 2024

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OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DE CURTO PRAZO - BANCOS OFICIAIS ESTADUAIS

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
3.000. PASSIVO
3.400. PASSIVO CIRCULANTE
3.420.
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DE CURTO PRAZO

3.422. BANCOS OFICIAIS ESTADUAIS (Revisada em 21/02/2024

  • 3.422.01.
  • 3.422.02.
  • 3.422.03.
  • 3.422.04.
  • 3.422.05.
  • 3.422.06.
  • 3.422.07.
  • 3.422.08. Outros Financiamentos de Bancos Oficiais Estaduais
  • 3.422.09. Despesas a Apropriar de Financiamentos de Bancos Oficiais Estaduais

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE CURTO PRAZO deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  • Financiamentos a Curto Prazo (Obrigações Financeiras)
    • Financiamentos a Curto Prazo - Sistema Financeiro Nacional
    • Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Curto Prazo - Sistema Financeiro Nacional
    • Financiamentos a Curto Prazo - Outros
    • Financiamentos a Curto Prazo - Exterior
    • Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Curto Prazo - Exterior

FUNÇÃO:

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor dos créditos de bancos estaduais.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes credores, através de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os credores e devedores da entidade.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas, as receitas e as demais movimentações pendentes de contabilização, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.



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