Ano XXV - 19 de abril de 2024

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Crédito Fiscal do ICMS sobre o Imobilizado de Uso

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.000. ATIVO CIRCULANTE
1.140. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

1.147. Crédito Fiscal do ICMS sobre o Imobilizado de Uso (Revisado em 21/02/2024)

  • 1.147.01. Imobilizado 01
  • 1.147.02. Imobilizado 02
  • 1.147.03.
  • 1.147.04.
  • 1.147.05.
  • 1.147.06.
  • 1.147.07.
  • 1.147.98.
  • 1.147.99.

FUNÇÃO:

A conta registra nos subtítulos apropriados o valor dos créditos da entidade relativos ao ICMS oriundos da aquisição de Bens para o Imobilizado de Uso.

Para maiores explicações veja o texto sobre Crédito Fiscal do ICMS sobre Imobilizado de Uso e de Leasing - Arrendamento Mercantil.

CONCILIAÇÃO

A conciliação dos valores apurados nos subtítulos da conta devem ser efetuados pelo menos por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários mediante a apuração do ICMS embutido nos respectivos ESTOQUES. Veja outras informações em CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.

Devem ser baixados os Créditos Tributários de mercadorias que se perderam por quebra, extravio ou obsolescência.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas, as receitas e as demais movimentações pendentes de contabilização, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

CONTABILIZAÇÃO

A contabilização dos ESTOQUES e dos respectivos créditos do ICM deve ser efetuada com a utilização das Notas Fiscais de aquisição de mercadorias pelo método PEPS - o Primeiro a Entrar é o Primeiro a Sair.

A conciliação dos Crédito Fiscais do ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços deve ser periodicamente efetuadas mediante a conciliação dos correspondentes saldos de mercadorias devidamente inventariados e valorizados com a utilização das Notas Fiscais de aquisição de mercadorias pelo método PEPS - Primeiro a Entrar é o Primeiro a Sair.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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