Ano XXV - 28 de março de 2024

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NBC-TA-540 - ESTIMATIVAS CONTÁBEIS - APÊNDICE 2 - COMUNICAÇÃO COM OS RESPONSÁVEIS PELA GOVERNANÇA

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA

NBC-TA-540 - AUDITORIA DE ESTIMATIVAS CONTÁBEIS E DIVULGAÇÕES RELACIONADAS

APÊNDICE 2 - COMUNICAÇÃO COM OS RESPONSÁVEIS PELA GOVERNANÇA (ver item A146)

Assuntos que o auditor deve considerar comunicar aos responsáveis pela governança com relação às visões do auditor sobre aspectos qualitativos significativos das práticas contábeis da entidade relacionadas com as estimativas contábeis e divulgações relacionadas incluem:

(a) o modo como a administração identifica as transações, outros eventos e outras condições que podem gerar a necessidade de estimativas contábeis e divulgações relacionadas ou mudanças nelas;

(b) riscos de distorção relevante;

(c) a materialidade relativa das estimativas contábeis para as demonstrações contábeis como um todo;

(d) o entendimento da administração (ou a falta dele) com relação à natureza e à extensão das estimativas contábeis e aos riscos associados a elas;

(e) se a administração aplicou habilidades ou conhecimentos apropriados ou envolveu especialistas apropriados;

(f) as visões do auditor sobre as diferenças entre a estimativa pontual ou o intervalo do auditor e a estimativa pontual da administração;

(g) as visões do auditor sobre a adequação da seleção de políticas contábeis relacionadas com as estimativas contábeis e sobre a apresentação das estimativas contábeis nas demonstrações contábeis;

(h) indicadores de possível tendenciosidade da administração;

(i) se houve ou deveria ter havido mudança nos métodos de elaboração das estimativas contábeis em relação ao período anterior;

(j) se houve mudança nos métodos de elaboração das estimativas contábeis em relação ao período anterior, o porquê e o resultado das estimativas contábeis em períodos anteriores;

(k) se os métodos de elaboração das estimativas contábeis da administração, incluindo quando a administração tiver utilizado um modelo, são apropriados no contexto dos objetivos de mensuração, da natureza, das condições, das circunstâncias e de outros requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável;

(l) a natureza e as consequências das premissas significativas utilizadas nas estimativas contábeis e o grau de subjetividade envolvido no desenvolvimento das premissas; (m) se as premissas significativas são consistentes entre si e com aquelas utilizadas em outras estimativas contábeis ou com premissas utilizadas em outras áreas das atividades comerciais da entidade;

(n) quando relevante para a adequação das premissas significativas ou para a aplicação apropriada da estrutura de relatório financeiro aplicável, se a administração tem a intenção de seguir cursos de ação específicos e tem a capacidade de fazê-lo;

(o) como a administração considerou premissas ou resultados alternativos e porque os rejeitou, ou como a administração tratou de outra forma a incerteza da estimativa ao elaborar a estimativa contábil;

(p) se os dados e as premissas significativas utilizadas pela administração na elaboração das estimativas contábeis são apropriadas no contexto da estrutura de relatório financeiro aplicável;

(q) a relevância e a confiabilidade das informações obtidas de fonte de informações externa;

(r) as dificuldades significativas encontradas na obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente relacionada com os dados obtidos de fonte de informações externa ou de avaliações realizadas pela administração ou por especialista da administração;

(s) as diferenças significativas entre os julgamentos do auditor e da administração ou de especialista da administração em relação à valorização;

(t) os possíveis efeitos nas demonstrações contábeis da entidade dos riscos e exposições relevantes que devem ser divulgados nas demonstrações contábeis, incluindo a incerteza da estimativa associada às estimativas contábeis;

(u) a razoabilidade das divulgações sobre incerteza da estimativa nas demonstrações contábeis;

(v) se as decisões da administração relacionadas com o reconhecimento, a mensuração, a apresentação, a divulgação das estimativas contábeis e as divulgações relacionadas nas demonstrações contábeis estão de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.



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