Ano XXV - 29 de março de 2024

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NBC-CTA-18 ANEXO V - Modelo de relatório sobre a revisão das ITR quando há alteração de política contábil

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC - CT - COMUNICADOS TÉCNICOS

NBC - CTA - COMUNICADOS TÉCNICOS - AUDITORIA

NBC-CTA-18 - RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE A REAPRESENTAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

APÊNDICE 5 - MODELO DE RELATÓRIO SOBRE A REVISÃO DAS ITRS QUANDO HÁ ALTERAÇÃO DE POLÍTICA CONTÁBIL8 NA SITUAÇÃO EM QUE O AUDITOR ANTECESSOR FOI CONTRATADO PARA REVISAR OS AJUSTES DOS VALORES CORRESPONDENTES APRESENTADOS PARA FINS DE COMPARAÇÃO COM O PERÍODO CORRENTE

(*) Esse modelo também é aplicável, com as adaptações correspondentes, para os casos de correção de erros.

Relatório sobre a revisão dos valores correspondentes

Aos Conselheiros e Diretores da (adaptar conforme apropriado)

[Nome da entidade]

[Cidade – Estado]

Introdução

Revisamos os valores correspondentes relativos às informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, da [nome da entidade] (Companhia), contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR), referente ao trimestre findo em 31 de março de 20X2, que compreendem as demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de três meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas. Esses valores correspondentes estão sendo apresentados, para fins de comparação no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao trimestre findo em 31 de março de 20X3.

Responsabilidade da administração sobre as informações contábeis intermediárias

A administração da Companhia é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais de acordo com a NBC-TG-21 – Demonstração Intermediária e das informações contábeis intermediárias consolidadas de acordo com a NBC TG 21 e com a norma internacional IAS 34 – Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board (Iasb), assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITRs). Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre os valores correspondentes apresentados nessas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.

Alcance da revisão dos valores correspondentes relativos às informações contábeis intermediárias

Conduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações contábeis intermediárias (NBC TR 2410 – Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 – Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações contábeis intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é, significativamente, menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.

Conclusão sobre os valores correspondentes individuais

Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que os valores correspondentes relativos às informações contábeis intermediárias individuais incluídos nas informações trimestrais acima referidas não foram elaborados, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a NBC-TG-21 aplicável à elaboração de Informações Trimestrais (ITRs) e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

Conclusão sobre os valores correspondentes consolidados

Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que os valores correspondentes relativos às informações contábeis intermediárias consolidadas incluídos nas informações trimestrais acima referidas não foram elaborados, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a NBC-TG-21 e a IAS 34 aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais (ITRs) e apresentados de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

Ênfase – Reapresentação dos valores correspondentes (9)

Chamamos atenção à nota explicativa n.º X às demonstrações contábeis (identificar se todas ou qual delas), que, em decorrência da mudança de política contábil [descrever], apresenta os valores correspondentes, individuais e consolidados, relativos ao balanço patrimonial referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 20X2 e as informações contábeis correspondentes intermediárias relativas às demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa e do valor adicionado (informação suplementar), referentes ao período de três meses findo em 31 de março de 20X2, apresentados para fins de comparação, foram ajustados e estão sendo reapresentados como previsto na NBC TG 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro e na NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis. Nossa conclusão não está modificada em relação a esse assunto.

[Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente]

[Nome do auditor independente (pessoa física ou jurídica)]

[Nome do profissional (sócio ou responsável técnico, no caso de o auditor ser pessoa jurídica)]

[Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório e sua categoria profissional de contador]

[Assinatura do auditor independente]



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