Ano XXV - 28 de março de 2024

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NBC-CTA-18 ANEXO IV - Modelo de relatório sobre a revisão das ITR quando há alteração de política contábil

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC - CT - COMUNICADOS TÉCNICOS

NBC - CTA - COMUNICADOS TÉCNICOS - AUDITORIA

NBC-CTA-18 - RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE A REAPRESENTAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

APÊNDICE 4 - MODELO DE RELATÓRIO DE AUDITORIA SOBRE OS VALORES CORRESPONDENTES INDIVIDUAIS E CONSOLIDADOS QUANDO HÁ ALTERAÇÃO DE POLÍTICA CONTÁBIL OU CORREÇÃO DE ERRO NA SITUAÇÃO EM QUE O AUDITOR ANTECESSOR FOI CONTRATADO PARA AUDITAR OS AJUSTES DOS VALORES CORRESPONDENTES (AUDITORIA SOMENTE DO (S) BALANÇO (S) PATRIMONIAL (IS)) APRESENTADO(S) PARA FINS DE COMPARAÇÃO COM O PERÍODO CORRENTE

NOTA DO COSIFE: A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

Relatório do auditor independente sobre os valores correspondentes individuais e consolidados

Aos Conselheiros e Diretores da (adaptar conforme apropriado)

[Nome da entidade]

[Cidade - Estado]

Opinião

Examinamos os valores correspondentes individuais e consolidados da [nome da entidade] (Companhia) relacionados aos balanços patrimoniais em 31 de dezembro de 20X2, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Esses valores correspondentes estão sendo apresentados, para fins de comparação, no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao trimestre findo em 31 de março de 20X3.

Opinião sobre os valores correspondentes individuais

Em nossa opinião, os valores correspondentes individuais acima referidos apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia em 31 de dezembro de 20X2, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

Opinião sobre os valores correspondentes consolidados

Em nossa opinião, os valores correspondentes consolidados acima referidos apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada da Companhia em 31 de dezembro de 20X2, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (Iasb).

Base para opinião

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria dos valores correspondentes individuais e consolidados”. Somos independentes em relação à Companhia e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

NOTA DO COSIFE: A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

Ênfase – Valores correspondentes para fins de comparação

Em XX de XXXX de 2013, emitimos um relatório de auditoria sem modificação sobre o conjunto completo das demonstrações contábeis, individuais e consolidadas, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 20X2. Chamamos atenção à nota explicativa n.º X às demonstrações contábeis (identificar se todas ou qual delas), que apresenta os valores correspondentes acima referidos foram alterados em relação àquelas demonstrações contábeis anteriormente divulgadas relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 20X2 pelas razões mencionadas na referida nota explicativa X. Nossa opinião está limitada aos valores correspondentes acima referidos, uma vez que não fomos contratados para auditar, revisar ou aplicar quaisquer outros procedimentos sobre as Informações Trimestrais (ITR) da Companhia referentes ao período de três meses findo em 31 de março de 20X3 e, portanto, não expressamos opinião ou qualquer forma de asseguração sobre estas informações contábeis intermediárias tomadas em conjunto.

Outros assuntos – Demonstrações do valor adicionado

Os valores correspondentes relativos às demonstrações individual e consolidada do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 20X2, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia, e apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS, foram submetidos a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se esses valores correspondentes estão conciliados com os demais valores correspondentes e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos na NBC TG 09 – Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, esses valores correspondentes relativos às demonstrações do valor adicionado foram adequadamente elaborados, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nessa Norma e são consistentes em relação às demonstrações contábeis individuais e consolidadas tomadas em conjunto.

Outras informações que acompanham os valores correspondentes individuais e consolidadas e o relatório do auditor (6)

(6) O modelo acima considera que a entidade irá também apresentar as informações correspondentes ajustadas, para fins de comparação, no Relatório da Administração do ano corrente. O auditor deve adaptar a redação da seção de Outras informações de forma a manter a consistência à menção das informações correspondentes ao ano anterior.

A administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração.

Nossa opinião sobre os valores correspondentes individuais e consolidados não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.

Em conexão com a auditoria dos valores correspondentes individuais e consolidados, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com os valores correspondentes ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.

Responsabilidades da administração e da governança pelos valores correspondentes individuais e consolidados

 A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação dos valores correspondentes individuais de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e dos valores correspondentes consolidados de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (Iasb), e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de informações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

Na elaboração dos valores correspondentes individuais e consolidados, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração dos valores correspondentes individuais e consolidados, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.

Os responsáveis pela governança da Companhia e suas controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das informações financeiras.

Responsabilidades do auditor pela auditoria dos valores correspondentes individuais e consolidados

 Nossos objetivos são obter segurança razoável de que os valores correspondentes individuais e consolidados, tomados em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis.

Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:

  1. Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nos valores correspondentes individuais e consolidados, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
  2. Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e suas controladas.
  3. Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
  4. Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia e suas controladas. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas Informações Trimestrais (ITRs) individuais e consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia e suas controladas a não mais se manterem em continuidade operacional.
  5. Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo dos valores correspondentes apresentados nas Informações Trimestrais (ITRs), inclusive as divulgações e se esses valores correspondentes individuais e consolidados representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
  6. Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo para expressar uma opinião sobre os valores correspondentes individuais e consolidados. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria.

Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.

Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.(7)

(7) Conforme itens 40(b) e (c) da NBC TA 700 (ISA 700), esse parágrafo deve ser incluído apenas quando se tratar de entidade listada ou por requisito de leis ou regulamentos.

[Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente]

[Nome do auditor independente (pessoa física ou jurídica)]

[Nome do profissional (sócio ou responsável técnico, no caso de o auditor ser pessoa jurídica)]

[Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório e sua categoria profissional de contador]

[Assinatura do auditor independente]



(...)

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