Ano XXV - 28 de março de 2024

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COSIF 1.16.6 - Ações em Tesouraria

COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.16 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO

COSIF 1.16.6 - Ações em Tesouraria (Revisado em 20-02-2024)

NOTA DO COSIFE:

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES

  • MNI 1 - ORGANIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS
  • MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS
  • MNI 10 - SISORF

1.16.6.1 - As AÇÕES EM TESOURARIA devem ser apresentadas no balanço de publicação dedutivamente da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição. (Circ. 1273)

NOTA DO COSIFE:

COSIF 1.4.2.6 - As ações da própria instituição adquiridas e mantidas em tesouraria figuram subtrativamente no Patrimônio Líquido, retificando a conta de reserva que deu origem aos recursos nelas aplicados. (Circ 1273)

1.16.6.2 - O valor das compras das próprias ações é contabilizado pelo seu custo de aquisição. (Circ. 1273)

1.16.6.3 - A baixa da ações alienadas faz-se pelo seu custo de aquisição, com vistas à apuração do lucro ou prejuízo. (Circ. 1273)

1.16.6.4 - O lucro apurado na venda das ações em tesouraria contabiliza-se em OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL. Ocorrendo prejuízo, este se registra nessa mesma conta, até o limite do saldo originário de lucros em eventuais vendas de lotes anteriores, e o excesso, a débito da própria conta de reserva que deu origem aos recursos para aquisição das ações. (Circ. 1273)



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