Ano XXVI - 30 de abril de 2025

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COSIF 1.14.3 - Provisão para Pagamentos a Efetuar


COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.14 - OUTRAS OBRIGAÇÕES

COSIF 1.14.3 - Provisão para Pagamentos a Efetuar (Revisado em 17-11-2024)

PROVISÕES E PASSIVOS CONTINGENTES

Os encargos incorridos e riscos já conhecidos, de valores calculáveis, mesmo por estimativa, de competência do período, mas que serão pagos em períodos subsequentes, devem ser contabilizados mensalmente, em PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR, em contrapartida com a adequada conta de despesa, inclusive a remuneração e respectivos encargos sociais correspondentes a férias vencidas e proporcionais, 13º salário, licenças-prêmio vencidas e proporcionais e gratificações devidas a empregados. (Circ. 1273)

Os valores registrados em provisão, que estiverem sujeitos a reajustes contratuais ou legais, a exemplo de férias, 13º salário, licenças-prêmio, gratificações devidas a empregados, atualizam-se mensalmente, de forma que os balancetes e balanços reflitam a provisão devidamente ajustada. (Circ. 1273)

Na constituição da provisão mensal para férias, 13º salário, licenças-prêmio e demais encargos conhecidos ou calculáveis, devem ser observadas as regras contidas no RIR/12018 - Regulamento do Imposto de Renda

Em relação à competência semestral, quando não ocorrer a utilização total dos valores registrados em PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR ou eles se mostrarem insuficientes, cabe observar: (Circ. 1273)

Obrigações normalmente definidas quanto a credor, vencimento, valor e natureza não se registram em provisão, mas em outra conta adequada do Passivo. (Circ. 1273)

PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR

  1. Regime de Competência - Princípios de Contabilidade
  2. RIR/2018 - Inobservância do Regime de Competência
  3. RIR/2018 (artigos 339 a 344) - provisão para férias, 13º salário, demais encargos conhecidos ou calculáveis
  4. NBC-TG-24 - Eventos Subsequentes
  5. NBC-TG-25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
  6. COSIF 1.16.7 - Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e  Derivativos
  7. Ajustes de Avaliação Patrimonial
  8. Provisões - Despesas Dedutíveis e Despesas Não Dedutíveis


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