Ano XXV - 26 de abril de 2024

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MNI 06-04-07 - Sistema de Registro e de Liquidação Financeira de Títulos - Subsistema de Livre Movimentação

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

MNI 6 - REGULAMENTOS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

MNI 6-4 - CETIP - Sistema de Registro e de Liquidação Financeira de Títulos

MNI 6-4-7 - Subsistema de Livre Movimentação

MNI 06-04-07 (Revisada em 29/02/2024)

NOTA: Veja o MNI 02-12-05 sobre a obrigatoriedade da custódia de títulos no CETIP e outros que sejam autorizados pelo Banco Central

  1. CONCEITUAÇÃO
  2. PARTICIPANTES DO SUBSISTEMA
  3. ATUALIZAÇÃO DAS CONTAS
  4. PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
  5. LANÇAMENTO DOS COMANDOS
  6. CRITICA DE DADOS LANÇADOS
  7. VERIFICAÇÃO DO DUPLO COMANDO DAS OPERAÇÕES
  8. EFETIVAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO
  9. CONSULTA AS CONTAS
  10. CONTROLE E CONFERÊNCIA

Veja também as CONSIDERAÇÕES INICIAIS no MNI 6-4-1.


CONCEITUAÇÃO

1 - Denomina-se posição de livre movimentação, os registros de títulos - representados pelos seus valores de resgate, se de renda prefixada, ou de emissão, se de renda posfixada - existentes nas contas dos participantes para a realização das operações de que trata a MNI 6-4-6. (Circ 962)

2 - A posição de livre movimentação das contas de cada participante do Sistema e dividida em duas partes distintas: (Circ 962)

a) posição própria; (Circ 962)

b) posição de revenda. (Circ 962)

3 - A posição própria compreende os registros de títulos não vinculados a compromissos e, portanto, disponíveis para qualquer operação. (Circ 962)

4 - A posição de revenda consigna os registros de títulos vinculados a acordos de revenda, disponíveis apenas para lançamentos de débitos referentes aos retornos respectivos e a operações de repasse (vendas com acordo de recompra). (Circ 962)


PARTICIPANTES DO SUBSISTEMA

5 - Podem participar deste Subsistema todas as entidades referidas no item 6-4-2-1. (Circ 962)


ATUALIZAÇÃO DAS CONTAS

6 - Entende-se por atualização os débitos e créditos efetuados nas contas das instituições participantes do Sistema, veiculados por meio de terminais de teleprocessamento, cuja definitiva efetivação depende do fechamento das posições financeiras consolidadas das instituições liquidantes, no primeiro dia útil imediatamente seguinte ao seu lançamento no Sistema. (Circ 962)

7 - O processo de atualização de contas compreende as seguintes fases: (Circ 962)

a) preenchimento dos documentos "Comando de Registro Inicial" e "Movimentação de Registro de Títulos", constantes do CADOC como modelos ns 38020-7 e 38021-6, respectivamente, observadas as instruções específicas para cada modalidade de operação, expressas no Manual do Usuário do Sistema; (Circ 962)

b) lançamento dos comandos de débito e de crédito, instruídos pelos formulários citados na alínea anterior; (Circ 962)

c) critica dos dados lançados; (Circ 962)

d) verificação do duplo comando das operações; (Circ 962)

e) efetivação da atualização pelo Sistema. (Circ 962)


PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS

8 - Os formulários devem ser preenchidos a maquina e em hipótese alguma podem conter rasuras ou emendas. (Circ 962)

9 - O preenchimento do documento "Movimentação de Registro de Títulos", citado no item 7, e obrigatório para os participantes não possuidores de terminal de teleprocessamento. (Circ 962)

10 - Os participantes possuidores de terminal de teleprocessamento podem desenvolver formulário próprio de acordo com as suas necessidades, diferente daquele constante do documento "Movimentação de Registro de Títulos", citado no item 7, devendo os lançamentos respectivos observar rigidamente as normas relativas ao uso dos terminais. (Circ 962)

11 - Os participantes possuidores de terminal de teleprocessamento, que realizarem lançamentos de comandos de débito e de crédito de outras instituições, somente podem aceitar os documentos citados no item 7 que atendam a todas as formalidades expressas no Manual do usuário do Sistema. (Circ 962)


LANÇAMENTO DOS COMANDOS

12 - Os lançamentos dos comandos de débito e de crédito por meio de terminais de teleprocessamento, observadas as instruções do Manual do usuário de Terminal, podem ser efetuados: (Circ 962)

a) pelos participantes possuidores de terminal de teleprocessamento e pela Central de Custodia e de Liquidação financeira de Títulos (CETIP), ou suas representações regionais; (Circ 962)

b) exclusivamente pela CETIP, ou suas representações regionais. (Circ 962)


CRITICA DE DADOS LANÇADOS

13 - Os lançamentos dos comandos de débito ou de crédito, codificados em mensagem padronizada e veiculados por meio de terminal, somente são aceitos pelo Sistema se: (Circ 962)

a) os participantes vendedor (cedente) e comprador (cessionário) estiverem cadastrados no Sistema; (Circ 962)

b) as características dos títulos registrados no Sistema estiverem corretas; (Circ 962)

c) o código da operação estiver correto; (Circ 962)

d) o número da operação não tenha sido utilizado no dia pela instituição vendedora; (Circ 962)

e) o terminal fonte da mensagem estiver habilitado a comandar a atualização veiculada. (Circ 962)

14 - O Sistema não efetiva lançamentos que contenham incorreções imediatamente identificáveis. (Circ 962)

15 - Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior e corrigidos os erros apontados pelo Sistema, o participante deve providenciar novo lançamento através de terminal. (Circ 962)

16 - Todos os lançamentos não efetivados por omissão, erro ou indisponibilidade são registrados para controle do Sistema. (Circ 962)


VERIFICAÇÃO DO DUPLO COMANDO DAS OPERAÇÕES

17 - O duplo lançamento, um de crédito e outro de débito, e feito aleatoriamente, não havendo qualquer prioridade quanto a ordem de entrada dos mesmos no Sistema. (Circ 962)

18 - Nas operações que impliquem simultânea atualização nas posições de livre movimentação e financeira dos participantes, o lançamento dos comandos no Sistema representa não só a concordância formal dos participantes intervenientes com as condições ali estabelecidas, mas também a autorização para que se efetuem o débito na posição de registro de títulos do vendedor (cedente) e o débito na posição financeira do comprador (cessionário). (Circ 962)


EFETIVAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO

19 - Atendidas as exigências contidas no item 13, podem ocorrer 3 (três) situações com relação aos lançamentos: (Circ 962)

a) o segundo comando não ter sido ainda efetuado, ficando o lançamento retido no Sistema aguardando confirmação; (Circ 962)

b) o duplo comando ter sido efetivado, porem a instituição cedente não possua, no momento, disponibilidade para atualização da sua conta, ficando, desse modo, o lançamento pendente; (Circ 962)

c) a mensagem seja aceita sem restrições, gerando atualização das contas dos participantes intervenientes. (Circ 962)


CONSULTA AS CONTAS

20 - Entende-se por consulta o acesso as contas, via terminal, com vistas a obtenção de respostas sobre as diversas situações apresentadas, num determinado momento do período diário de teleprocessamento. (Circ 962)

21 - As consultas devem ser formuladas obedecendo aos critérios estabelecidos no Manual do usuário de Terminal. (Circ 962)

22 - As respostas a consultas as contas referem-se a posição existente no exato momento em que estiverem sendo formuladas. (Circ 962)

23 - Os terminais da CETIP estão habilitados a fornecer respostas a consultas sobre as contas de todos os participantes do Sistema. (Circ 962)

24 - As consultas formuladas por terminais dos participantes estão restritas a sua própria conta, a de seus clientes e a dos participantes vinculados a seus terminais, não sendo possível, portanto, qualquer resposta sobre posições de terceiros não habilitados nesses terminais. (Circ 962)

25 - Qualquer consulta que o terminal não esteja habilitado a formula-la e registrada para controle do Sistema. (Circ 962)


CONTROLE E CONFERÊNCIA

26 - O controle das posições de livre movimentação e financeira e a conferência das atualizações respectivas podem ser feitos: (Circ 962)

a) durante o período de teleprocessamento por meio de consultas, via terminal; (Circ 962)

b) após o encerramento do período de teleprocessamento, por meio de listagens de movimentação e de posições fornecidas pela CETIP. (Circ 962)

27 - A iniciativa das correções de divergências ocorridas no movimento diário, quer as verificadas no período de teleprocessamento, quer as apuradas por meio de conferência diária dos extratos, e de inteira responsabilidade dos participantes, qualquer que seja o terminal lançador, não cabendo a CETIP nenhuma iniciativa nesse sentido. (Circ 962)

28 - Ao final de cada dia, o Sistema fornece extratos para simples conferência, os quais estão relacionados no Manual do usuário do Sistema. (Circ 962)



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