MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
MNI 5 - AÇÃO FISCALIZADORA NO SFN
MNI 5-1 - AÇÃO FISCALIZADORA DO BACEN
MNI 5-1-10 - INFORMAÇÕES PARA CONTADOR, AUDITOR E PERITO CONTÁBIL
MNI 05-01-10
Diante dos constantes desmandos dos dirigentes do BACEN, várias leis foram
alteradas, sancionadas ou promulgadas desde 1965 para deixar claro que a
independência do Banco Central do Brasil não é absoluta. Ele é AUTARQUIA
FEDERAL. Portanto, deve ser um órgão auxiliar na administração e na
governabilidade do nosso País.
Muitos desses dirigentes, há muitos anos, tentam inventar e implantar sistema
contábil divergente daquele que vigora no Brasil que igual ao vivente no mundo
inteiro, principalmente para uso das empresas que têm sua ações e debêntures
negociadas nas Bolsas de Valores.
Observe que os Contadores, Auditores e Perito Contábeis devem estar
devidamente registrados nas regionais do CFC - Conselho Federal de
Contabilidade. Assim determinam o Código Civil de 2002 e o Código de Processo
Civil de 2015.
Para obtenção de informações complementares, veja o texto
Desobediência às NBC - Crime
Contra a Ordem Econômica e Tributária - Lei 8.137/1990 (artigo 2º - Inciso V)
AUTARQUIA - Características Principais:
- Entidade da Administração Indireta: Descentralizada do ente político (União, Estados, Municípios).
- Personalidade Jurídica Própria: Pessoa jurídica de direito público, com direitos e obrigações próprios.
- Criação por Lei Específica: Necessita de lei ordinária para sua instituição.
- Autonomia: Administrativa e financeira, para melhor gestão de atividades.
- CVM => cobra Taxa de Fiscalização -
Resolução CVM 54/2021
- BACEN => Manipula
Resultados = Lucros Especulativos com a Desvalorização da nossa Moeda
- Patrimônio e Receita Próprios: Bens públicos, com impenhorabilidade e inalienabilidade.
- Atividades Típicas do Estado: Prestação de serviços públicos ou funções regulatórias/técnicas.
- CFC - Conselho Federal de Contabilidade (único órgão expedidor de
Normas Contábeis)
- BACEN - Não pode expedir normas contábeis em desacordo com as do CFC
- Sujeição a Controle: Dos Tribunais de Contas e órgãos de controle.
- BACEN => Dirigentes devem explicar ao TCU - Tribunal de Contas da União como
conseguem suas Receitas, sem a cobrança da Taxa de Fiscalização.
EXEMPLOS de AUTARQUIAS FEDERAIS E ESTADUAIS:
- Universidades Federais e Estaduais: Como a UFRJ, USP (estadual), etc.
- Órgãos Reguladores: Como a ANVISA (autarquia sob regime especial).
- Institutos Nacionais: Como o INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).