Ano XXVI - 10 de dezembro de 2024

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CAPÍTULO X - Acionistas


LEI 6.404/1976 - LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES

CAPÍTULO X - Acionistas - artigos 106 a 120 (Revisada em 24-02-2024)

  • SEÇÃO I - Obrigação de Realizar o Capital
    • Condições e Mora - artigo 106
    • Acionista Remisso - artigo 107
    • Responsabilidade dos Alienantes - artigo 108
  • SEÇÃO II - Direitos Essenciais - artigo 109
  • SEÇÃO III - Direito de Voto
    • Disposições Gerais - artigo 110
    • Ações Preferenciais - artigo 111
    • Não-Exercício de Voto pelas Ações ao Portador - artigo 112
    • Voto das Ações Empenhadas e Alienadas Fiduciariamente - artigo 113
    • Voto das Ações Gravadas com Usufruto - artigo 114
    • Abuso do Direito de Voto e Conflito de Interesses - artigo 115
  • SEÇÃO IV - Acionista Controlador
    • Deveres - artigo 116
    • Responsabilidade - artigo 117
  • SEÇÃO V - Acordo de Acionistas - artigo 118
  • SEÇÃO VI - Representação de Acionista Residente ou Domiciliado no Exterior - artigo 119
  • SEÇÃO VII - Suspensão do Exercício de Direitos - artigo 120


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