Ano XXV - 29 de março de 2024

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INSTRUÇÃO CVM 131/1990

CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

INSTRUÇÕES CVM DE 1990

INSTRUÇÃO CVM 131/1990 (DOU 24.08.1990) (Revisada em 23-02-2024)

Define como infração grave o descumprimento dos seguintes artigos da Lei 6.404/1976: artigos 117 e seus parágrafos, 153, 154 e seus §§ 1º e 2º, 155 e seus §§ 1º e 2º, 156 e seu § 1º, 165, 201, 202 e seu § 5º, 205 e seu § 3º, 245, 254 e seus §§ 1º e 2º, 255 e seus §§ 1º e 2º e artigo 273.

REVOGADA pela: Instrução CVM 491/2011

VER:

  • Instrução CVM 006/1979 - Dispõe sobre hipótese de infração grave para efeito de aplicação de penalidades dos incisos I a VI do Art. 11 da Lei 6.385/1976
  • Nota Explicativa CVM 012/1979 - Referente à Instrução CVM 006/1979, que considera falta grave o não atendimento de determinações da CVM no sentido de que as companhias abertas republiquem demonstrações financeiras (contábeis), relatórios ou informações divulgadas
  • Instrução CVM 018/1981 - Dispõe sobre hipótese de infração grave para efeito de aplicação de penalidades dos incisos I a VI do art. 11 da Lei 6.385/1976

VEJA:



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