Ano XXV - 19 de abril de 2024

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CONTABILIDADE FORENSE

CONTABILIDADE FORENSE

PERÍCIA JUDICIAL - ENVOLVE LAVAGEM DE DINHEIRO E BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL

 EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (Revisado em 21-02-2024)

1. Quem pode realizar Perícias Contábeis?

A realização de Perícias Contábeis, tanto judiciais como extrajudiciais, constitui atribuição privativa dos Contadores habilitados, bem como o exercício do profissional como Assistente Técnico.

Cabe à Fiscalização dos CRC - Conselhos Regionais de Contabilidade verificar se os Contadores estão procedendo regularmente conforme os preceitos das Normas de Perícia na elaboração de seus laudos e, também, coibir atuação de Leigos e Técnicos em Contabilidade neste segmento específico da profissão contábil, sempre informando à fiscalização destas ocorrências.

2. Qual a regulamentação específica que norteia o trabalho do profissional que atua em função pericial?

Para elaborar trabalhos de natureza pericial, o profissional deve seguir o que está estabelecido nas Normas Brasileiras de Contabilidade. A partir de 01.01.2010 são duas normas a serem seguidas: NBC TP 01 referente ao trabalho técnico elaborado e a NBC PP 01 referente a atuação do profissional.

Laudos periciais contábeis e pareceres periciais contábeis devem ter a DHP?

A partir de 01/01/2010 é obrigatória a utilização da DHP ao assinar trabalhos de natureza pericial, seja perícia judicial, extrajudicial ou arbitral, de acordo com os itens 7, 8 e 13 da NBC PP 01 e item 80, alínea “j” da NBC TP 01.

3. PROGRAMA DO CURSO

  1. Legislação:
    1. Normas brasileiras de perícia contábil - Normas legais de perícia
    2. Código Tributário Nacional - Código Civil - Código de Processo Civil
    3. Legislação Federal, Estadual e Municipal - nesse rol o Distrito Federal
    4. Responsabilidade legal do perito contábil.
  2. Tipos de perícia contábil:
    1. Conceitos e objetivos da perícia contábil
    2. Perícia Judicial, Trabalhista, Previdenciária, Cível, Governamental, Extrajudicial, Arbitral
    3. Apuração de Fraudes Administrativas, Contábeis, Operacionais, Tributárias e Cambiais
  3. Técnicas do trabalho pericial:
    1. Forma de apresentação do Laudo e Parecer Pericial
    2. Impugnação e resposta à impugnação ao Laudo Pericial
    3. Noções de processo judicial, peças e andamento processual
    4. Quesitos e diligências
  4. Mercado de Trabalho:
    1. Remuneração do trabalho pericial
    2. Apresentação do perito ao juiz
    3. Oportunidades de trabalho

Quando o objeto da perícia dor a contabilidade das Pessoas Jurídicas, o trabalho deve ser executado por contador ou auditor devidamente habilitado pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade, de conformidade com o Código de Processo Civil de 2015, quando versa sobre a PERÍCIA.



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