ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO
Esquema 8 - Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias, Letras e Cédulas Hipotecárias e Debêntures
Esquema 8-2 - Aceites cambiais com taxa pós-fixada
Esquema 8-2-5 - Venda com ágio
NOTA 1: Devem ser criadas como subtítulo da conta 4.3.1.10.00-5 - OBRIGAÇÕES POR ACEITES DE TÍTULOS CAMBIAIS, de conformidade com o estabelecido no COSIF 1.1.5.9 as contas:
No caso de Letras Imobiliárias, Letras e Cédulas Hipotecárias e Debêntures e título emitidos no exterior segue-se o mesmo esquema de Aceites Cambiais. Veja os subtítulos de uso interno criados nas contas próprias de cada modalidade operacional, seguindo a mesma lógica indicada para abertura dos subtítulos de uso interno.
Para os títulos e valores mobiliários no exterior, como são emitidos em moeda estrangeira, cabe ainda o lançamento da variação monetária. Como no caso em questão os títulos continuam em carteira (não foram vendidos), o valor da variação monetária não incorre em despesa, sendo lançada apenas nas contas do Passivo Circulante, como segue:
As variações monetárias mensais após a venda de títulos emitidos em moeda estrangeira deve ser lançada como segue:
No caso de Letras Imobiliárias, Letras e Cédulas Hipotecárias, Debêntures ou títulos emitidos no exterior segue-se o mesmo esquema de Aceites Cambiais, com a utilização a crédito do respectivo subtítulo de DESPESAS A APROPRIAR das contas próprias de cada modalidade operacional e a débito das respectivas contas de despesas abaixo especificadas:
Os títulos emitidos pelas instituições financeiras devem ser obrigatoriamente custodiados na CETIP, portanto, não esquecer de efetuar os lançamentos os lançamentos de Custódia dos Títulos na CETIP - Central de títulos Privados, de conformidade com o Esquema de Contabilização 41
1. Registro da emissão do título
Ver NOTA 1
2. Apropriação mensal antes e até a venda do título
Ver NOTA 2
3. Apropriação mensal dos encargos após a venda do título
5. Registro da diferença (ágio) entre o valor atual e o valor de venda do título
Ver NOTA 1
Ver NOTA 1
7. Liquidação do título ou dos encargos periódicos
8. Registro do Imposto de Renda retido na fonte
9. Registro do recolhimento do IRRF