Ano XXVI - 30 de abril de 2025

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Esquema 8.2 - Aceites cambiais com taxa pós-fixada


CONTABILIDADE BANCÁRIA

ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO

Esquema 8 - Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias, Letras e Cédulas Hipotecárias e Debêntures

Esquema 8-2 - Aceites cambiais com taxa pós-fixada

Esquema 8-2-5 - Venda com ágio

  1. Registro da emissão do título
  2. Apropriação mensal antes e até a venda do título
  3. Apropriação mensal dos encargos após a venda do título
  4. Registro da venda com ágio
  5. Registro da diferença (ágio) entre o valor atual e o valor de venda do título
  6. Apropriação mensal do ágio
  7. Liquidação do título ou dos encargos periódicos
  8. Registro do Imposto de Renda retido na fonte
  9. Registro do recolhimento do IRRF
  1. COSIF 1.12 - Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias, Letras e Cédulas Hipotecárias e Debêntures
  2. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Regulamento do Imposto de Renda - RIR/1999
  3. MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES
  4. MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários

NOTA 1:  Devem ser criadas como subtítulo da conta 4.3.1.10.00-5 - OBRIGAÇÕES POR ACEITES DE TÍTULOS CAMBIAIS, de conformidade com o estabelecido no COSIF 1.1.5.9 as contas:

  1. 4.3.1.10.03-6 - DESPESAS A APROPRIAR DE ACEITES CAMBIAIS
  2. 4.3.1.10.02-9 - LETRAS DE CÂMBIO EM CARTEIRA
  3. 4.3.1.10.01-2 - LETRAS DE CÂMBIO EMITIDAS
  4. 4.3.1.10.04-  - DESÁGIOS A APROPRIAR DE TÍTULOS CAMBIAIS
  5. 4.3.1.10.05-0 - ÁGIOS A APROPRIAR DE TÍTULOS CAMBIAIS

No caso de Letras Imobiliárias, Letras e Cédulas Hipotecárias e Debêntures e título emitidos no exterior segue-se o mesmo esquema de Aceites Cambiais. Veja os subtítulos de uso interno criados nas contas próprias de cada modalidade operacional, seguindo a mesma lógica indicada para abertura dos subtítulos de uso interno.

NOTA 2:

Para os títulos e valores mobiliários no exterior, como são emitidos em moeda estrangeira, cabe ainda o lançamento da variação monetária. Como no caso em questão os títulos continuam em carteira (não foram vendidos), o valor da variação monetária não incorre em despesa, sendo lançada apenas nas contas do Passivo Circulante, como segue:

As variações monetárias mensais após a venda de títulos emitidos em moeda estrangeira deve ser lançada como segue:

NOTA 3:

No caso de Letras Imobiliárias, Letras e Cédulas Hipotecárias, Debêntures ou títulos emitidos no exterior segue-se o mesmo esquema de Aceites Cambiais, com a utilização a crédito do respectivo subtítulo de DESPESAS A APROPRIAR das contas próprias de cada modalidade operacional e a débito das respectivas contas de despesas abaixo especificadas:

NOTA 4:

Os títulos emitidos pelas instituições financeiras devem ser obrigatoriamente custodiados na CETIP, portanto, não esquecer de efetuar os lançamentos os lançamentos de Custódia dos Títulos na CETIP - Central de títulos Privados, de conformidade com o Esquema de Contabilização 41

1. Registro da emissão do título

Ver NOTA 1

2. Apropriação mensal antes e até a venda do título

Ver NOTA 2

3. Apropriação mensal dos encargos após a venda do título

Ver NOTA 2 e NOTA 3

4. Registro da venda com ágio

5. Registro da diferença (ágio) entre o valor atual e o valor de venda do título

Ver NOTA 1

6. Apropriação mensal do ágio

Ver NOTA 1

7. Liquidação do título ou dos encargos periódicos

8. Registro do Imposto de Renda retido na fonte

9. Registro do recolhimento do IRRF



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