Ano XXV - 16 de abril de 2024

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INTRODUÇÃO AO DIREITO ECONÔMICO

HISTÓRICO DO DIREITO ECONÔMICO A PARTIR DE 1950

A ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA E AS RELAÇÕES DE CONSUMO

São Paulo, 03/09/2014 (Revisada em 20-02-2024)

INTRODUÇÃO

SUMÁRIO:

  1. FINALIDADE DESTE TRABALHO
  2. UNIVERSALIZAÇÃO DO CONHECIMENTO TÉCNICO E CIENTÍFICO
  3. O RECEIO DOS CONSUMIDORES

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. FINALIDADE DESTE TRABALHO

Neste trabalho não estão sendo usados conceitos meramente teóricos. Não se está defendendo teses ou teorias.

Este trabalho apenas contém breves e diretas explicações práticas, utilizáveis no dia a dia por empresários, contabilistas e pelos demais profissionais de nível técnico e científico que se relacionem direta ou indiretamente com os negócios ou transações empresariais, incluindo as transitadas no sistema financeiro.

Destina-se ainda aos servidores estatais que estejam trabalhando em órgãos de fiscalização federal, estadual ou municipal que tenham a contabilidade como base da sua análise, verificação, averiguação, auditoria, perícia ou investigação.

2. UNIVERSALIZAÇÃO DO CONHECIMENTO TÉCNICO E CIENTÍFICO

O COSIFE, por exemplo, tem publicado com efeitos didáticos, diretamente ou por meio de endereçamentos para outros sites oficiais (governamentais), toda a legislação e as normas vigentes na esfera contábil.

Entretanto, o principal intuito do coordenador deste COSIFE é o de publicar exemplos de irregularidades encontradas na área abrangente pelo Direito Econômico, assim oferecendo subsídios, baseados em atos e fatos verídicos, para possibilitar o descobrimento de semelhantes ocorrências pelos contadores, auditores, peritos contábeis, administradores, economistas, advogados, enfim, fiscalizadores ou  investigadores, que ainda não tenham a pertinente experiência prática ou teórica.

Aliás, os administradores públicos, os legisladores e os juízes deveriam ser os primeiros a promoverem essa universalização das irregularidades passadas, para que também sejam combatidas pelos cidadãos comuns. Porém, na medida do possível elas são escondidas do Povo e também dos mais novos servidores estatais (recém-contratados).

Todos sabem da existência da NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, que foi introduzida pelo SPED - Sistema Público de Escrituração Digital durante o Governo Lula. Entretanto, na propaganda governamental não é dito que o SPED tem a finalidade de combater a sonegação fiscal tão comumente praticada na esfera empresarial (sonegação do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializado e ICMS - Impostos obre a Circulação de Mercadorias e Serviços (prestados pelas antigas empresas estatais, privatizadas no Governo FHC). Com a mesma finalidade, vários municípios implantaram a NF-e de Serviços (ISS - Imposto sobre Serviços).

Na  verdade a NF-e combate a Apropriação Indébita do imposto federal(IPI) , do imposto estadual (ICMS) e do imposto municipal (ISS) arrecadados pelas pessoas jurídicas (comerciantes). Para diminuir o universo fiscalizável foi criado o sistema de Substituição Tributária.

Sobre a implantação da NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, veja em Contabilidade Digital.

3. O RECEIO DOS CONSUMIDORES

Entretanto, muitos consumidores ainda não exigem a emissão da NF-e - Nota Fiscal Eletrônica. Acreditam que, oferecendo seu número de inscrição no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas, podem ser pegos pela fiscalização nas esferas federal, estadual e municipal, as quais podem descobrir que está sendo usado dinheiro obtido na informalidade.

Porém, a legislação vigente permite que tais indivíduos sejam encontrados por meio dos seus sinais exteriores de riqueza e ainda mediante a movimentação de sua conta bancária e de seu cartão de crédito.

Por isso, muitos "brasileiros" têm cartões de crédito emitidos por bancos estabelecidos em paraísos fiscais, onde são mantidas contas correntes em que são depositados os recursos financeiros obtidos na informalidade. O mais recente caso veiculado pelos meios de comunicação (mídia) é o de um banco inglês estabelecido na Suíça.

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