Ano XXVI - 10 de dezembro de 2024

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ORIGEM DO DINHEIRO INFORMAL A SER LAVADO


RASTREAMENTO DO FLUXO MONETÁRIO (Revisado em 07-03-2024)

RASTREAMENTO DA ORIGEM DO DINHEIRO INFORMAL A SER LAVADO

  1. O Rastreamento no Território Brasileiro
    1. Quem pode fazer o Rastreamento do Fluxo Monetário?
    2. Operações de Doleiros, Bicheiros e Narcotraficantes
  2. Os Ganhos dos Corruptos e os Sinais Exteriores de Riqueza
    1. A Atuação dos Lobistas e Quem São
    2. Legislação de Combate à Corrupção - Improbidade Administrativa
    3. O Antigo Sigilo Bancário como Incentivo à Sonegação Fiscal
    4. CPMF -  Mal Necessário
    5. Utilização de Bens de Empresas de Paraísos Fiscais
  3. Formação de Caixa 2 pelas Empresas e Instituições Financeiras no Exterior
    1. Não Emissão de Notas Fiscais - Omissão de Receitas
    2. Notas Fiscais e Recibos Frios Contabilizadas Como Despesas Usuais
    3. Pagamento de Elevadas Comissões em Operações de Câmbio
    4. Superfaturamento das Importações
    5. Subfaturamento das Exportações
    6. Pagamento de Comissões por Representação Comercial a Empresas de Paraísos Fiscais
  4. Formação de Caixa Dois por políticos em cumplicidade com empresários
    1. Desvios de Títulos Públicos emitidos para pagamento de "Precatórios"
    2. Desvio de Recursos de Secretarias de Estado da Fazenda
    3. Atuação das Instituições Financeiras NÃO RESIDENTES, através das contas conhecidas como CC5
    4. Desvios de Recursos do INSS para "Contas Fantasmas"
    5. Desvio de Recursos de Fundações de Previdência Privada
      • Operações nas Bolsas de Valores
      • Operações de Renda Fixa no Mercado de Balcão de Títulos Públicos

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE



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