Ano XXV - 23 de abril de 2024

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OS GANHOS COM A CORRUPÇÃO E OS SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA

RASTREAMENTO DO FLUXO MONETÁRIO

RASTREAMENTO DA ORIGEM DO DINHEIRO INFORMAL A SER LAVADO

OS GANHOS COM A CORRUPÇÃO E OS SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA (Revisado em 07-03-2024)

1. A Atuação dos Lobistas e Quem São

Todos devem saber que os corruptos quase sempre são corrompidos por lobistas que agem em nome de empresários ou grupos de endinheirados geralmente interessados na votação de leis que lhes ofereçam vantagens fiscais e tributárias e também na realização de investimentos governamentais que os beneficiem direta ou indiretamente.

É com a intermediação desses profissionais do "lobby" que algumas emendas são propostas em leis e projetos de lei com a finalidade específica da colocação nos textos legais das chamadas "brechas na legislação", que depois serão utilizadas pelos consultores em Planejamento Tributário para obtenção de vantagens para seus consulentes e/ou representados por intermédio de decisões conseguidas no Poder Judiciário.

Ainda com a interversão dos lobistas, grupos empresariais conseguem vencer licitações públicas, em cujos editais são colocadas propositalmente as características técnicas, legais e econômico-financeiras dos interessados em vencer a licitação, ou seja, serem escolhidos para realização de obras quase sempre super avaliadas.

E isto não é coisa nova na política brasileira e nem na das demais nações. Esses fatos vem ocorrendo no mundo há décadas e talvez há séculos, por isso nas últimas décadas proliferaram os paraísos fiscais que ficaram incumbidos de esconder esse dinheiro obtido na criminalidade pelos mais endinheirados.

É preciso lembrar aos incautos que sonegação fiscal também é crime.

Lobby é um "grupo de pessoas ou organização que tem como atividade profissional buscar influenciar, aberta ou veladamente, decisões do poder público, especialmente no legislativo, em favor de determinados interesses privados".

O dicionário Aurélio eletrônico, apresenta como exemplo de lobby a frase "o lobby das empreiteiras", mera coincidência com o assim explicado. O dicionário nos ensina ainda que lobista corruptor é "pessoa que se dá à prática do lobby", que é tão criminoso quanto o seu patrão e o corrupto.

Veja o texto A Atuação dos Lobistas e Quem São

Veja ainda o texto sobre o projeto de lei para legalização da Profissão de LOBISTA.

2. Legislação de Combate à Corrupção - Improbidade Administrativa

O abuso do poder econômico do Lobista e de seu patrão pode ser considerado crime mediante interpretação do disposto no artigo 3º da Lei 8.429/1992, com aplicação também de seus artigos 1º e 2º, onde se lê:

Lei 8.429/1992 (que discorre, entre outros temas, sobre o enriquecimento ilícito):

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
  • Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

Note que este artigo 3º incrimina o Lobista e seu contratante como corruptores, igualando-os aos corruptos.

3. O Antigo Sigilo Bancário como Incentivo à Sonegação Fiscal

Os recursos financeiros recebidos pelos corruptos e pelos lobistas geralmente são obtidos por seus verdadeiros patrões na economia paralela ou informal e sempre estão providencialmente depositados no exterior pelas próprias empresas ou grupos que arcam com os custos do lobby.

Quando o lobista e o corrupto recebem sua parte em dinheiro, depois das facilidades oferecidas pelo Banco Central para realização de transferências internacionais, geralmente depositam o dinheiro no exterior, em empresas constituídas em paraísos fiscais ou empregam o numerário ilegal em bens materiais de fácil percepção.

Veja o texto O Antigo Sigilo Bancário como Incentivo à Sonegação Fiscal

4. CPMF -  Mal Necessário

Assim, mediante elevadas movimentações financeiras em estabelecimentos bancários que podem ser descobertas através da cobrança da CPMF e mediante os sinais exteriores de riqueza que efetivamente seus proventos legalmente recebidos não permitem comprar, podem ser identificados pelas autoridades fazendárias, assim como, pelos próprios colegas de trabalho e por seus vizinhos e parentes.

Veja o texto CPMF - O Mal Necessário

Outra forma de identificar os sinais exteriores de riqueza é através dos gastos com cartões de crédito (Ver o texto denominado Ação Governamental Contra a Sonegação Fiscal).

No entanto, é possível ter contas bancárias em paraísos fiscais onde o valor do cartão de crédito é automaticamente debitado na conta corrente do seu usuário como, por exemplo, em Chipre (Ver o texto O Paraíso Fiscal ao Alcance de Todos).

Ainda através de empresas constituídas nesses paraísos fiscais, alguns, considerando-se mais espertos, passaram a utilizar bens de alto valor cedidos por aquelas empresas que são de sua propriedade, mas constituídas em nome de "laranjas" ou "testas de ferro".

5. Utilização de Bens de Empresas de Paraísos Fiscais

Os corruptos geralmente usufruem de mansões, carros de luxo, helicópteros, jatinhos, iates e muitos outros bens, todos pertencentes à empresa sediada no paraíso fiscal, que são controladas por eles mesmos ou por seus corruptores, que assim ficam incógnitos

Aliás, é importante salientar que, mesmo com a pobreza existente no Brasil, os nossos endinheirados possuem a segunda maior frota aérea privada do mundo, superando a dos ricos empresários de uma dezena de nações consideradas mais ricas que a nossa.



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