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CONTA: 9.0.9.19.00-8 - VALORES APLICADOS PELA ADMINISTRADORA - RECURSOS DE GRUPOS ENCERRADOS
- CONTROLE (Revisada em
24-08-2025)
FUNÇÃO:
Registrar o valor aplicado pela administradora de consórcio dos recursos de grupos encerrados, em contrapartida ao título
3.0.9.19.00-6 - VALORES APLICADOS PELA ADMINISTRADORA
- RECURSOS DE GRUPOS ENCERRADOS.
Art. 6º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2022.
Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, eventuais saldos contábeis registrados em outras rubricas contábeis devem ser reclassificados para o adequados títulos e subtítulos criados por esta Instrução Normativa, observados os dispositivos e prazos previstos na regulação vigente.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - CORRELACIONAS
NBC-TG-45 - Divulgação de Participações em Outras Empresas
(...)
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NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. ".0.9.19.00-8 - VALORES APLICADOS PELA ADMINISTRADORA - RECURSOS DE GRUPOS ENCERRADOS - CONTROLE".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 16/02/2022. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=contas90919. Acessado quarta-feira, 17 de setembro de 2025.