Ano XXVI - 12 de dezembro de 2024

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CAPTAÇÕES DE DEPÓSITOS DE MUNICÍPIOS - CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA - APLICAÇÃO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO
GRUPO: 9.0.9.00.00-0 - Controle

CONTA: 9.0.9.14.00-3 - CAPTAÇÕES DE DEPÓSITOS DE MUNICÍPIOS - CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA - APLICAÇÃO (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = -------------R------Z

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro, por cooperativa central de crédito que preste serviço de centralização financeira, dos montantes aplicados em títulos públicos federais livres ou operações compromissadas realizadas com o Banco Central do Brasil, custodiados em conta de custódia no Selic, no âmbito da prestação desse serviço, que correspondam ao total dos depósitos à vista e a prazo captados por suas filiadas de cada município, em conjunto com seus órgãos ou entidades e empresas por eles controladas, por meio de prestação de serviço de aplicação centralizada de recursos, em contrapartida ao título 3.0.9.14.00-1 - APLICAÇÃO DE DEPÓSITOS CAPTADOS DE MUNICÍPIOS - CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022

NOTA DO COSIFE:

ATRIBUTOS: -------------R-------Z

No artigo 4º da Carta Circular BCB 3.883/2018 lê-se que suas disposições aplicam-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de maio de 2018.

BASE LEGAL

  1. Lei Complementar 101/2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
  2. Lei Complementar 130/2009 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos da Lei 4.595/1964 e da Lei 5.764/1971.
  3. Lei Complementar 161/2018 - Altera o art. 2º da Lei Complementar 130/2009, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.

FUNCIONAMENTO:

  1. Debitada pelo valor das garantias.
  2. Creditada pelas baixas procedidas.

VER:

  1. COSIF 1.18 - Contas de Compensação
  2. MNI 2-7 - Depósitos


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