Ano XXVI - 12 de dezembro de 2024

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CONTA 9.0.6.60 - HEDGE DE RISCO DE MERCADO - PASSIVO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO
GRUPO: 9.0.6.00.00-1 - NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES

CONTA: 9.0.6.60.00-3 - HEDGE DE RISCO DE MERCADO - PASSIVO (Revisada em 22/02/2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
9.0.6.60.10-6 Swap UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ ---
9.0.6.60.13-7 Swap - Hedge de Título Mantido até o Vencimento UBD-IF-ACTSWE-LMN--Y- ---
9.0.6.60.20-9 Termo UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ ---
9.0.6.60.23-0 Termo - Hedge de Título Mantido até o Vencimento UBD-IF-ACTSWE-LMN--Y- ---
9.0.6.60.30-2 Futuro UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ ---
9.0.6.60.33-3 Futuro - Hedge de Título Mantido até o Vencimento UBD-IF-ACTSWE-LMN--Y- ---
9.0.6.60.40-5 Opções UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ ---
9.0.6.60.43-6 Opções - Hedge de Título Mantido até o Vencimento UBD-IF-ACTSWE-LMN--Y- ---
9.0.6.60.90-0 Outros UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ ---
9.0.6.60.93-1 Outros - Hedge de Título Mantido até o Vencimento UBD-IF-ACTSWE-LMN--Y- ---

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro do valor de mercado dos instrumentos financeiros derivativos contabilizados no passivo que se destinem a compensar riscos decorrentes da exposição à variação no valor de mercado do item objeto de hedge, sem prejuízo do adequado registro em contas patrimoniais, tendo como contrapartida o título DERIVATIVOS QUALIFICADOS COMO HEDGE - POSIÇÃO PASSIVA, código 3.0.6.80.00-5.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Creditada pelas operações realizadas.
  2. Debitada pelas baixas procedidas.

VER:

COSIF 1.18 - Contas de Compensação



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