TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS |
GRUPO: | 7.1.0.00.00-8 - RECEITAS OPERACIONAIS |
SUBGRUPO: | 7.1.7.00.00-9 - Rendas de Prestação de Serviços |
CONTA: 7.1.7.98.00-2 - RENDAS DE TARIFAS BANCÁRIAS - PJ (Revisada em 29-07-2022)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E | P |
7.1.7.98.01-1 | Cadastro | UBDKIFJACTSWER-LMN--Z | 711 | 722 |
7.1.7.98.02-8 | Contas de Depósitos | UBDKIFJACTSWER-LMN--Z | 711 | 722 |
7.1.7.98.03-5 | Transferência de Recursos | UBDKIFJACTSWER-LMN--Z | 711 | 722 |
7.1.7.98.04-2 | Operações de Crédito | UBDKIFJACTSWER-LMN--Z | 711 | 722 |
7.1.7.98.99-4 | Outras Rendas de Tarifas Bancárias - PJ | UBDKIFJACTSWER-LMN--Z | 711 | 722 |
FUNÇÃO:
Registrar as rendas de tarifas cobradas de pessoas jurídicas (PJ), que constituam receita efetiva no período. A instituição financeira deve manter controles internos que possibilitem a identificação, por agência, das rendas relativas às tarifas listadas nesta Carta Circular BCB, segregando, nos subtítulos ora criados, as rendas relativas a cadastro, abertura e movimentação de contas de depósitos, transferência de recursos e operações de crédito.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 273/2022
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo valor das rendas auferidas.
- Debitada por ocasião do balanço, para apuração do resultado.
Ver a Resolução CMN 3.919/2010 e as observações dela constantes.
REGIME DE COMPETÊNCIA
Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.
EMPRÉSTIMOS EM PRESTAÇÕES
Nas Operações de Empréstimo com pagamento em prestações, as rendas ou receitas devem ser apropriadas mensalmente a medida que as parcelas sejam recebidas. Assim sendo, inicialmente a remuneração do empréstimo será lançada em RENDAS A APROPRIAR (conta redutora daquela em que foi lançado o empréstimo)
EMPRÉSTIMOS = TÍTULOS DESCONTADOS
No caso de empréstimos em que haja o recebimento antecipado do rendimento, este também deve ser apropriado pelo Regime de Competência.
Inicialmente o rendimento é lançado em Receitas Diferidas = 5.1.1.00.00-7 Receitas de Exercícios Futuros - 5.1.1.10.00-4 - Rendas Antecipadas. Mensalmente, pelo Regime de Competência, será efetuada a transferência do pertinente valor para a presente conta RENDAS DE EMPRÉSTIMOS.