| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 7.0.0.00.00.00-3 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS |
| GRUPO: | 7.1.0.00.00.00-6 - RECEITAS OPERACIONAIS |
| SUBGRUPO: | 7.1.4.00.00.00-4 - RENDAS DE APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ |
CONTA 7.1.4.40.00.00-0 - RENDAS DE APLICAÇÕES VOLUNTÁRIAS NO BANCO CENTRAL
FUNÇÃO:
Registrar as rendas de aplicações voluntárias no Banco Central do Brasil que constituam receita efetiva da instituição no período.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 431/2023
Esta conta 7.1.4.40.00-8 tem como contrapartida a conta 1.2.3.10.00-1 - DEPÓSITOS VOLUNTÁRIOS NO BANCO CENTRAL. Veja explicações complementares na página indicada.
FUNCIONAMENTO DA CONTA
REGIME DE COMPETÊNCIA
Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.
