TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS |
GRUPO: | 7.1.0.00.00-8 - RECEITAS OPERACIONAIS |
SUBGRUPO: | 7.1.1.00.00-1 - Rendas de Operações de Crédito |
CONTA: 7.1.1.49.00-0 - RENDAS DE FINANCIAMENTOS RURAIS RENEGOCIADOS (Revisada em 07-10-2019)
FUNÇÃO: (Criação da conta REVOGADA pela Carta Circular BCB 3.797/2016)
Destina-se ao registro das rendas de financiamentos rurais renegociados de qualquer fonte de recursos, que constituam receita efetiva da instituição, no período.
BASE NORMATIVA: (Carta Circular BCB 3.767/2016, artigos 1º item III alínea "f", 3º e 9º)
NOTA DO COSIFE:
No artigo 9º da Carta Circular BCB 3.767/2016 lê-se:
Art. 9º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data base de julho de 2017. (Data alterada pela Carta Circular BCB 3.797/2016)
Parágrafo único. A partir da data base mencionada no caput os saldos porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis excluídos ou cuja função foi alterada por esta Carta Circular devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.
No artigo 6º da Carta Circular BCB 3.767/2016 lê-se que ficam excluídos do Cosif os seguintes títulos e subtítulos a partir da data base de julho de 2017: (Data alterada pela Carta Circular BCB 3.797/2016)
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo valor das rendas auferidas.
- Debitada por ocasião do balanço, para apuração do resultado.
REGIME DE COMPETÊNCIA
Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.
EMPRÉSTIMOS EM PRESTAÇÕES
Nas Operações de Empréstimo com pagamento em prestações, as rendas ou receitas devem ser apropriadas mensalmente a medida que as parcelas sejam recebidas. Assim sendo, inicialmente a remuneração do empréstimo será lançada em RENDAS A APROPRIAR (conta redutora daquela em que foi lançado o empréstimo)
EMPRÉSTIMOS = TÍTULOS DESCONTADOS
No caso de empréstimos em que haja o recebimento antecipado do rendimento, este também deve ser apropriado pelo Regime de Competência. Inicialmente o rendimento é lançado em Receitas Diferidas = 5.1.1.00.00-7 Receitas de Exercícios Futuros - 5.1.1.10.00-4 - Rendas Antecipadas. Mensalmente, pelo Regime de Competência, será efetuada a transferência do pertinente valor para a presente conta RENDAS DE EMPRÉSTIMOS.
VEJA: