Ano XXVI - 9 de dezembro de 2024

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CONTA 7.1.1.05 - RENDAS DE EMPRÉSTIMOS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
GRUPO: 7.1.0.00.00-8 - RECEITAS OPERACIONAIS
SUBGRUPO: 7.1.1.00.00-1 - Rendas de Operações de Crédito

CONTA: 7.1.1.05.00-6 - RENDAS DE EMPRÉSTIMOS (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBDKIFJSWERLMNZ - Estban = 711

FUNÇÃO:

Registrar as rendas de empréstimos que constituam receita efetiva da instituição no período.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 273/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA

  1. Creditada pelo valor das rendas auferidas
  2. Debitada por ocasião do balanço, para apuração do resultado

REGIME DE COMPETÊNCIA

Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.

EMPRÉSTIMOS EM PRESTAÇÕES

Nas Operações de Empréstimo com pagamento em prestações, as rendas ou receitas devem ser apropriadas mensalmente a medida que as parcelas sejam recebidas. Assim sendo, inicialmente a remuneração do empréstimo será lançada em RENDAS A APROPRIAR (conta redutora daquela em que foi lançado o empréstimo).

No COSIF 1.1.5.9 estão as regras para criação de desdobramentos de uso interno.

No COSIF 1.1.4.4 está a regra ou forma de Cálculo do Dígito de Controle de cada uma das contas.

EMPRÉSTIMOS = TÍTULOS DESCONTADOS

No caso de empréstimos em que haja o recebimento antecipado do rendimento, este também deve ser apropriado pelo Regime de Competência.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: MNI 2-3 - Empréstimos e Financiamentos Diversos - MNI 2-3-1 - Disposições Gerais



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