TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.2.0.00.00-5 - APLICAÇÕES INTERFINANCEIROS DE LIQUIDEZ |
SUBGRUPO: | 1.2.1.00.00-8 - APLICAÇÕES EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS |
CONTA: 1.2.1.40.00-6 - DIREITOS VINCULADOS A OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM TÍTULOS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO (EXCLUÍDA) (Revisada em 13-07-2020)
SUBTÍTULOS: Veja a NOTA DO COSIFE
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E | P |
1.2.1.40.02-0 | Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional | UBDKIFJACTSWEROLMNH--Z | --- | --- |
1.2.1.40.04-4 | Títulos Públicos Federais - Banco Central | UBDKIFJACTSWEROLMNH--Z | --- | --- |
FUNÇÃO:
Registrar o valor dos direitos vinculados a compromissos de recompra em operações compromissadas realizadas com acordo de livre movimentação.
Nas operações compromissadas realizadas com acordo de livre movimentação, devem ser observados os seguintes procedimentos:
I - pelo vendedor: proceder a baixa do título objeto da operação no desdobramento de subgrupo 1.3.1.00.00-7 em contrapartida ao adequado subtítulo contábil da rubrica DIREITOS VINCULADOS A operações COMPROMISSADAS COM títulos DE LIVRE movimentação, devendo esse ativo ser avaliado nas mesmas condições do titulo;
II - pelo comprador:
a) registrar o titulo objeto da operação no desdobramento de subgrupo 1.3.1.00.00-7 em contrapartida ao adequado subtítulo contábil da rubrica OBRIGAÇÕES VINCULADAS A OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM TÍTULOS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO, devendo esse passivo ser atualizado nas mesmas condições do titulo;
b) quando da negociação em definitivo do titulo, transferir a operação compromissada da rubrica REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA para o adequado subtítulo contábil da rubrica REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO VENDIDA.
BASE NORMATIVA: (Carta-Circular 2.990/2001; Circular BCB 3.252/2004)
NOTA DO COSIFE:
A Carta-Circular 2990/2001, que criou a presente conta, foi REVOGADA pela Carta Circular 3.144/2004 que, por sua vez, foi REVOGADA pela Circular BCB 3.718/2014. Porém, a Circular BCB 3.252/2004 (Artigo 5º) já havia excluído do Elenco de Contas do COSIF a presente conta e seus subtítulos.
VEJA: