Ano XXV - 28 de março de 2024

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BALANÇO DE ABERTURA 1

BALANÇO DE ABERTURA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

COMO INICIAR A CONTABILIZAÇÃO - EMPRESAS SEM CONTABILIDADE

DEFINIÇÃO DE BALANÇO DE ABERTURA (Revisada em 26-07-2018)

O Balanço de Abertura da escrituração contábil é a alternativa colocada à disposição das empresas e demais entidades com ou sem fins lucrativos para passarem a processar regularmente a sua escrituração contábil.

Essa alternativa também pode ser utilizada por empresas já em atividade que não tenham contabilidade organizada como muitas daquelas que optaram pelos regimes de tributação conhecidos como SIMPLES e Lucro Presumido. Por isso, em muitos casos, os agentes da fiscalização tributária federal são obrigados a proceder autuações com base no Lucro Arbitrado. Nesta hipótese é preciso que um contabilista subscreva laudo pericial afirmando que a contabilidade da empresa fiscalizada não é digna de fé pública por estar em desacordo com as normas de contabilidade e em desacordo com as exigências da legislação em vigor.

Por mais incrível que pareça, a Constituição Federal, o Código Civil e a legislação tributária permitem que microempresas e empresas de pequeno porte operassem sem ter um sistema de escrituração contábil organizado.

Uma das questões levantadas no texto intitulado A Dispensa de Escrituração Contábil é:

Como o administrador ou empresário pode saber se a empresa vem usufruindo lucros ou sofrendo prejuízos sem que tenha um sistema contábil organizado?

Não se sabe exatamente como os legisladores chegaram à conclusão de que as empresas de menor porte têm condições de operar sem a escrituração contábil.

Talvez tenham sido influenciados pelos LOBISTAS contratados pelos inconsequentes representantes desses segmentos empresariais citados no texto A Carga Tributária e as Formas de Tributação dos Lucros. Afinal, os sonegadores podem ter chegado à conclusão que sem a apresentação da contabilidade torna-se mais difícil a fiscalização pelas autoridades fazendárias.

Sobre a necessidade da escrituração contábil, veja também o texto intitulado O Que os Empresários Precisam Saber.

No texto denominado Incentivos Fiscais à Contabilização é feita uma abordagem especial sobre a legislação que possibilita a não tributação dos eventuais excessos na distribuição de resultados pelas empresas, desde que tenham escrituração contábil regular.

No que refere às autoridades fazendárias, mesmo que todas as empresas tenham contabilidade bem organizada, de nada adiantaria a apresentação dessa escrituração contábil a grande parte dos agentes de fiscalização, porque nas esferas federal, estadual e municipal muitos desses agentes não têm formação em contabilidade e por isso não têm a competência técnica nem a legal para examinar os registros contábeis.

Essa talvez seja a principal razão do alto grau de sonegação fiscal existente no Brasil. A falta de profissionais com competência legal na função de fiscalizador cuja base é a contabilidade pode ser também a principal explicação para a existência de alto índice de corrupção. Sobre o tema, veja o texto intitulado A Ilegalidade do Auditor Fiscal Sem Registro no CRC.



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