Ano XXV - 20 de abril de 2024

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O POISON PILL E SEUS REFLEXOS DIANTE DO NEOCOLONIALISMO PRIVADO

POISON PILL - ACIONISTAS MINORITÁRIOS SÃO VERDADEIRAS PÍLULAS DE VENENO

A CRISE PROVOCADA POR NEOCOLONIZADORES PRIVADOS ESTABELECIDOS EM PARAÍSOS FISCAIS

São Paulo, 25/01/2018 (Revisada em 20/02/2024)

4. O POISON PILL E SEUS REFLEXOS DIANTE DO NEOCOLONIALISMO PRIVADO

4.1. DEFINIÇÕES E CONSIDERAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

Poison Pill ou "pílulas de veneno" é a denominação dada às ações ou cotas de capital pertencentes a muitas pessoas físicas ou jurídicas que isoladamente participam de forma minoritária do capital de companhias abertas ou fechadas, sejam estas públicas ou privadas.

Sabendo disto, controladores de grandes conglomerados nacionais ou internacionais, interessados na implantação do neocolonialismo privado globalizado, têm-se interessado pela transformação de grupos acionistas de minoritários em controladores de participações societárias por meio de empresa holding constituída em paraíso fiscal ou por meio de fundo de investimento também constituído naquele mesmo tipo de ilha do inconfessável em que é praticada blindagem fiscal e patrimonial dos detentores do grande capital e também do falso grande capital que será abordado mais adiante em Participações Recíprocas ou Cruzadas.

4.2. A GUERRA PELO PODER DENTRO DAS EMPRESAS ABERTAS E FECHADAS

Em razão da existência dessas "pílulas de veneno" pertencentes a acionistas minoritários, também surgiu o termo Hostile Takeovers para denominar as hostis ofertas de compra de ações, porque podem provocar dissidências dentro das empresas colocando em risco a hegemonia dos seus controladores que tenham menos de 50% do capital votante.

Mediante essas Ofertas de Compra de Ações, o grupo de acionistas hostis ao controlador ou ao grupo de controladores (que tenha menos de 50% do capital votante da empresa alvo) pode assumir o controle da entidade mediante um pacto em defesa dos seus interesses que não são atendidos pelo controlador ou grupo de controladores atacados.

Sabendo da existência desse risco, o controlador ou grupo de controladores com menos de 50% do capital votante tenta se proteger dessas investidas hostis, geralmente engendradas por entidades formadores de cartéis nacionais ou internacionais.

Como proteção contra essas investidas, o controlador ou grupo de controladores atacado tenta colocar no Estatuto Social um antídoto ao venenoso ataque. Assim, são colocadas determinadas cláusulas que obriguem a aquisição da totalidade do capital votante para que os controladores em desvantagem não sejam transformados em minoritários.

4.3. A OPINIÃO OFICIAL E A DOS ESTUDIOSOS DA QUESTÃO

No caso das sociedades de capital aberto esse tipo de oferta aos acionistas individualmente minoritários foi comentado pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários por meio do Parecer de Orientação 036/2009 através do qual foi esclarecido o entendimento oficial sobre as disposições estatutárias que impõem ônus a acionistas que votarem favoravelmente à supressão de cláusula de proteção à dispersão acionária. No texto em questão pode ser observado que a CVM optou pela livre iniciativa, de conformidade com o que determina a Constituição Federal de 1988.

No site Migalhas de Peso em 21/08/2008 foi publicado um texto de Erica Gorga em que discorre sobre a diferença entre as poison pill americanas e as brasileiras. O texto está baseado em pesquisa por ela efetuada no Brasil em que chegou à conclusão de que 84 companhias abertas tinham acionistas controladores ou grupo de controladores com menos de 50% do capital votante.

4.4. PAÍSES HEGEMÔNICOS VERSUS PAÍSES NEOCOLONIZADOS

Para que se saiba o que de fato vem acontecendo no Brasil é preciso pesquisar em português, lendo o que dizem os esquerdistas, sem deixar de acompanhar os comentários dos progressistas estrangeiros sobre os problemas aqui enfrentados e também pelos demais países do Terceiro Mundo.

No Terceiro Mundo estão os países outrora colonizados e depois neocolonizados pelos chamados de países desenvolvidos. Colonizados foram todos aqueles situados no Hemisfério Sul.

Para não repetir tais denominações, a nossa elite vira-lata, quando se refere aos países colonizadores e neocolonizadores, os identificam pela alcunha de "nações mais evoluídas" ou "mercados mais evoluídos". Assim deixam claro que os brasileiros e os demais terceiro-mundistas são insignificantes. São seres inferiores porque geralmente são descendentes de índios e negros africanos, além de muitos serem descendentes da faminta ralé vinda para o Brasil (fugida da Europa) durante o período colonial.

Trata-se, portanto, da alimentação de um sentimento preconceito baseado na discriminação racial que no decorrer destes últimos 500 anos transformou-se em simples segregação social dos 95% menos favorecidos em todo o mundo explorado pelo grande capital.

O interessante é que, ao contrário deste COSIFE, nenhum dos demais textos encontrados na Internet sobre o tema em questão versa sobre a possibilidade da implantação de um sistema neocolonialista privado mediante a incorporação dessas empresas com controladores minoritários. Esse tipo de incorporação patrimonial tem sido efetuado pelas chamadas de multinacionais ou transnacionais sediadas em paraísos fiscais.

Os poucos textos que indiretamente citaram o neocolonialismo privado são:

PRÓXIMO TEXTO: AS TÁTICAS DOS INTERESSADOS NA BLINDAGEM FISCAL PARA EVITAR ARRESTO PATRIMONIAL



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