Ano XXV - 28 de março de 2024

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A FACE DO NEOCOLONIALISMO NO SÉCULO XXI


A FACE DO NEOCOLONIALISMO NO SÉCULO XXI

POR MAIS DE 500 ANOS O BRASIL SUSTENTA OS PAÍSES DESENVOLVIDOS

São Paulo, 19/01/2017 (Revisada em 13-03-2024)

Referências: Desde os Descobrimentos Marítimos Iniciados em 1492, os Países Colonizados, depois Neocolonizados, do Hemisfério Sul, Sustentam os Países Ocidentais do Hemisfério Norte. Superfaturamento das Importações e Subfaturamento das Exportações, Legislação dos Preços de Transferência para Fiscalização de Preços no Comércio Exterior, Internacionalização do Capital Nacional, Fraudes Cambiais, Evasão de Divisas, Sonegação Fiscal, Lavagem de Dinheiro em Paraísos Fiscais, Blindagem Fiscal e Patrimonial.

POR MAIS DE 500 ANOS O BRASIL SUSTENTA OS PAÍSES DESENVOLVIDOS

Mais uma vez foi encontrado na internet um texto que retrata tudo aquilo que foi escrito neste site do COSIFE desde 1999, coincidentemente retratando também o que foi explicado pelo coordenador deste COSIFE de 1984 a 1998 em cursos ministrados na ESAF - Escola de Administração Tributária do Ministério da Fazenda para Auditores Fiscais da Receita Federal e para auditores do Banco Central do Brasil com a presença também de auditores da CVM - Comissão de Valores Mobiliários.

Tais cursos resultaram no aprimoramento da legislação atualmente vigente e no consequente sistema de fiscalização atualmente adotado, não somente no Brasil, visto que o nosso País foi pioneiro neste tipo de fiscalização, razão pela qual o primeiro seminário internacional sobre Lavagem de Dinheiro foi realizado aqui, em 1998.

Vejamos o que foi escrito e publicado pelo site OUTRAS PALAVRAS, com explicações complementares, comentários e anotações em letras azuis por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE, em razão de sua especialização na fiscalização de tais fatos na condição de auditor do Banco Central do Brasil desde 1977 a 1995.

A FACE DO IMPERIALISMO [OU NEOCOLONIALISMO] NO SÉCULO XXI

Manchete: Países ricos falam em “ajuda” mas capturam dos pobres 2 trilhões de dólares líquidos por ano. Juros e transferências via paraísos fiscais compõem a conta

O texto em letras pretas tem como autor Jason Hickel - antropólogo na London School of Economics, na Inglaterra, e autor de “The Divide: A New History of Global Inequality”, traduzido por Inês Castilho e publicado em 18/01/2017 por Outras Palavras.

Há tempos circula uma convincente história sobre a relação entre países ricos e pobres. Diz a história que as nações ricas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) doam generosamente parte de sua riqueza para as nações mais pobres do Sul global, para ajudá-las a erradicar a pobreza e impulsioná-las na escada do desenvolvimento.

Sim, é possível que as ditas potências ocidentais do hemisfério norte (e também China, Rússia e Japão) destinem parcos valores a países africanos que estão no rol dos neocolonizados, tal como também estão os da América Latina e os demais asiáticos, para que os respectivos consigam o mínimo desenvolvimento em infraestrutura que possibilite a exploração de suas riquezas minerais pelos seus velhos colonizadores, que são os seus atuais neocolonizadores.

Mas, na verdade, durante o colonialismo as potências ocidentais podem ter enriquecido [e de fato enriqueceram] extraindo os recursos naturais e explorando o trabalho escravo de suas colônias – mas isso tudo seria passado… não tem a menor importância nos dias de hoje.

É o que dizem os atuais representantes daqueles velhos colonizadores, a nossa Elite Vira-Lata, como já a definia o comentarista, escritor e dramaturgo Nelson Rodrigues nas décadas de 1950 e 1960.

Atualmente, [segundo seus propagandistas muito bem remunerados] as [falidas potências mundiais] doam mais de US$ 125 bilhões (cerca de R$ 400 bilhões) por ano aos países do Terceiro Mundo [o colonizado] – uma sólida evidência de boa vontade.

Mas, com o intuito de garantir altos lucros futuros, tais doadores investem na propaganda enganosa, doutrinadora de mentes vazias, devidamente veiculada pelos jornalões e pelos demais meios de comunicação denominados como mercenários da mídia.

Essa história é tão amplamente propagandeada pela indústria da assistência e pelos governos do mundo rico, que inconscientemente passamos a considerá-la como certa. Mas os fatos não são tão simples assim.

A organização Global Financial Integrity (GFI), que luta contra os fluxos financeiros ilegais e tem base nos EUA [país que é um dos principais beneficiários desse fluxo financeiro ilegal], e o Centre for Applied Research at the Norwegian School of Economics (Centro de Pesquisa Aplicada da Escola de Economia da Noruega) publicaram recentemente alguns dados fascinantes.

Tais órgãos apuraram todos os recursos financeiros que foram transferidos, a cada ano, entre os países ricos e os países pobres: não só na forma de ajuda, como também na forma de investimentos estrangeiros e de fluxos comerciais (como fizeram em estudos anteriores), e, ainda, apuraram os valores das transferências não-financeiras tais como o cancelamento de dívidas, as transferências unilaterais tais como as remessas de dinheiro por trabalhadores, e a fuga de capitais clandestinos [internacionalização do capital nacional obtido na ilegalidade - lavagem de dinheiro e blindagem fiscal e patrimonial].

No texto original o autor diz que dará mais detalhes sobre tais fatos posteriormente, mas sabe que foi feita uma avaliação mais abrangente, jamais realizada sobre transferências de recursos internacionais.

Na realidade esses estudos no Brasil, por intermédio das fiscalizações realizadas por auditores do Banco Central, começaram no final da década de 1970, ainda durante o Governo Militar iniciado em 1964.

Tais pesquisadores estrangeiros descobriram que o fluxo de dinheiro que vai dos países ricos para os países pobres torna-se pálido, quando comparado ao fluxo que ocorre na direção contrária.

Em 2012, último ano em que os dados foram registrados, os países em desenvolvimento [os antigos colonizados] receberam um total de US$ 1,3 trilhões (R$ 4,19 trilhões), incluindo todo tipo de ajuda, investimentos e remessas do exterior. Naquele mesmo ano, contudo, cerca de US$ 3,3 trilhões (R$ 10,64 trilhões) vazaram para fora destes mesmos países realmente explorados pelos países chamados de desenvolvidos.

Em outras palavras, os países em desenvolvimento [quis dizer: os colonizados do Terceiro Mundo] mandaram para o resto do mundo US$ 2 trilhões a mais do que receberam somente em 2012. Se olharmos todos os anos, desde 1980, esse escoamento chega ao impressionante total de US$ 16,3 trilhões (R$ 52,54 trilhões).

Esse é o quanto foi drenado do Sul global nas últimas décadas. Para dar uma noção dessa escala, US$ 16,3 trilhões é aproximadamente o PIB dos Estados Unidos.

Torna-se importante salientar que os EEUU têm esse montante de PIB - Produto Interno Bruto mesmo depois da bancarrota (falência) sofrida em 2008, da qual ainda não conseguiu se recuperar.

É importante saber que pouco ou quase nada aquele País tem para exportar em pagamento de suas altíssimas importações que geram esse tal PIB fantasioso.

É preciso deixar claro que tal PIB norte-americano não representa essencialmente a acumulação de riquezas e, sim, retrata a acumulação de despesas que geram seus constante déficits orçamentários (interno) e uma imensa e impagável dívida externa, já que pouco tem para exportar em grande escala para pagamento de sua elevada dívida, correspondente a mais 100% do seu PIB atual.

Isso significa que a narrativa convencional do desenvolvimento tem seu lado sombrio.

A verdadeira ajuda está, efetivamente, ocorrendo ao contrário. Na realidade, os Países chamados de Ricos não estão desenvolvendo os países pobres. Ao contrário, os países chamados de pobres [ricos em matérias-primas] são os que de fato estão desenvolvendo [os indevidamente chamados de países] ricos.

Em que consistem esses grandes fluxos financeiros dos pobres para os ricos?

Parte são pagamentos da dívida.

Nesse ponto faltou explicar o porquê da existência da dívida externa dos países chamados de pobres, visto que estes estão de fato sustentando os países ricos há mais de 500 anos.

Essa falsa dívida dos países chamados de pobres aconteceu em razão do subfaturamento das exportações, cujos lucros eram e ainda são contabilizados em Paraísos Fiscais ou nos chamados de Países Ricos.

Concomitantemente, nos países pobres acontecia e ainda acontece o superfaturamento das importações para que o tal pagamento a maior seja contabilizado como lucros no exterior, geralmente em Paraísos Fiscais.

Desse modo, apesar de que quantitativamente (em volume) os países pobres importarem bem menos do que exportam, na prática acontece um desfalque no Tesouro Nacional de todos esses países em razão dos mencionados subfaturamentos das exportações e dos superfaturamentos das importações.

Foi assim que os países pobres, porém, ricos em matérias-primas, transformam-se em países devedores, tendo como credores os seus colonizadores.

Justamente para evitar tal problema fiscal e cambial, com a consequente Evasão de Divisas (= Evasão Cambial ou Evasão de Reservas Monetárias) no Brasil foi criada a legislação dos Preços de Transferência que se refere à fiscalização das falsas cotações das importações e exportações que geram essa falsa dívida externa.

Assim sendo, os países em desenvolvimento [os neocolonizados do hemisfério sul] desembolsaram mais de US$ 4,2 trilhões (R$ 13,54 trilhões) só em pagamento de juros desde 1980 – em transferência de dinheiro direta aos grandes bancos em Nova York e Londres, numa escala que torna nanica a ajuda que eles [os neocolonizados] receberam durante o mesmo período.

Outra grande contribuição [fornecida pelos países neocolonizados] vem do repatriamento das rendas que estrangeiros têm com seus investimentos e vendas efetuadas nesses países neocolonizados .

Pense em todo o lucro que a British Petroleum extraiu das reservas de petróleo da Nigéria, por exemplo, em todo o dinheiro que a Alcan ganha com o alumínio extraído da bauxita obtida no Pará (Brasil), no quando ganhou os EEUU com transferência para seu território de todo o manganês retirado da Serra do Navio no Amapá (Brasil) ou em todo o lucro que a Anglo-American retira das minas de ouro da África do Sul.

E todos esses mencionados minérios saem dos respectivos países produtores mediante o subfaturamento das exportações. Isto significa dizer que o preço de exportação do minério é sempre menor que o seu custo da produção (interno). Desse jeito, nenhum lucro é contabilizado no País produtor. Assim, não há a arrecadação de tributos sobre lucros e as exportações em si também não são tributadas, não deixam royalties em diversos países neocolonizados.

Portanto, esses países ricos em reservas minerais nenhum ganho têm com suas exportações. Na prática, somente os corruptos representantes dessas empresas estrangeiras nos países espoliados ficam ricos e escondem suas riquezas oriundas da desonestidade em Paraíso Fiscais.

Essas são as razões das acusações contra um dos nossos ex-presidentes do Congresso Nacional e contra pelo menos outros 300 políticos, entre eles muitos dos que votaram pela deposição de Dilma Russeff.

Mas, de longe, a maior parte do fluxo de dinheiro tem a ver com a fuga desses mencionados tipos de capitais clandestinos – e geralmente ilícitos.

O GFI calcula que países em desenvolvimento perderam, desde 1980, um total de US$ 13,4 trilhões (R$ 43,19 trilhões) com a evasão clandestina de capitais [internacionalização do capital nacional, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, com a consequente blindagem fiscal de todos esses ganhos patrimoniais ilícitos].

A maioria desses fluxos clandestinos acontece por meio do sistema internacional de comércio com a liquidação cambial efetuada por bancos legalmente autorizados a funcionar pelos bancos centrais de todos os países. Portanto, em tese, todos os bancos centrais teriam condições de impedir esses ilegais fluxos de capitais.

Como disse o Governador do Rio Grande do Norte em janeiro de 2017, com semelhantes palavras: É muita conversa fiada e pouca ação.

Não impedem porque os políticos de todos os países não querem aprovar a legislação necessária e os governantes fazem vista grossa para o que está acontecendo no mundo paralelo em que existe o Shadow Banking System (Sistema Bancário Fantasma sediado em Paraísos Fiscais), utilizado por Bancos Offshore (Bancos Virtuais) que ninguém sabe exatamente onde estão sediados ou atuando clandestinamente.

Basicamente, corporações – tanto  estrangeiras quanto domésticas – informam preços falsos em suas faturas comerciais [que, nas transações internacionais, resultam no citado subfaturamento das exportações e no superfaturamento das importações].

Esse é o um dos modos utilizados para enviar dinheiro de países em desenvolvimento [neocolonizados] para paraísos fiscais e para outros tipos de jurisdições sigilosas, uma prática conhecida como “trade misinvoicing” (faturamento adulterado = sonegação fiscal).

Ou melhor. Trata-se da falsificação material e ideológica da escrituração contábil e de seus comprovante para efeito de sonegação fiscal (Decreto-Lei 1.598/1977 - artigo 7º, §1º).

Diante da apuração desses fatos desde o final da década de 1970, principalmente a partir de 1985 a legislação vigente no Brasil veio evoluindo com o intuito de combater todos os tipos de falcatruas empresariais.

Veja ainda: Código Civil de 2002 (Escrituração), Lei 4.729/1965 (sonegação fiscal), Lei 8.137/1990 (crimes contra a ordem econômica e tributária), Lei 7.492/1986 - artigos 21 e 22 (fraude cambial e evasão de divisas), Lei 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro e blindagem fiscal e patrimonial), Lei 9.430/1996 (Preços de Transferência), Artigo 64 da Lei 8.383/1991 (contas bancárias fantasmas - em nome de testas de ferro ou "laranjas").

O grande objetivo do empresariado de todos esses países imperialistas e de seus representantes nos países vítimas de tal espoliação geralmente é a fraude cambial  com a consequente evasão fiscal e de divisas (combatidos no Brasil pelos artigos 21 e 22 da Lei 7.492/1986), mas às vezes essa prática serve também para lavar dinheiro (Lei 9.613/1998) ou contornar o controle de capitais (Lei 4.131/1962 [capitais estrangeiros], Lei 4.729/1965 [crime de sonegação fiscal] e Lei 8.137/1990 [dos crimes contra a ordem econômica e tributária]).

Em 2012, os países [neocolonizados] perderam US$ 700 bilhões em razão do “trade misinvoicing”, que naquele ano superou em cinco vezes o recebimento de tal ajuda internacional.

Torna-se importante salientar que logo depois do Golpe Militar de 1964 foi firmada com os EEUU a tal Aliança para o Progresso (deles). Logo depois de firmada a tal Aliança eles faliram e extinguiram o padrão-ouro para o dólar. E nunca mais conseguiram se recuperar, razão pela qual neste século XXI tentam reviver aquele neocolonialismo do qual sempre foram vítimas os país do hemisférico sul que são Ricos em Reservas Naturais não mais existentes no Hemisfério Norte.

Veja explicações complementares em Os Países e Suas Reservas (Minerais) Estratégicas.

Empresas multinacionais também roubam dinheiro de países em desenvolvimento através da “same-invoice faking” (falsificação da mesma fatura = Emissão de Notas Fiscais Frias nas importações para justificar remessas clandestinas = superfaturamento das importações), trocando lucros ilegalmente entre suas próprias subsidiárias internacionais estabelecidas em paraísos fiscais, por meio da falsificação de preços das faturas comerciais nos dois lados.

Por exemplo, uma subsidiária na Nigéria pode esquivar-se dos impostos locais transferindo dinheiro para uma subsidiária nas Ilhas Virgens Britânicas [mediante o subfaturamento das exportações], onde a taxa de impostos é efetivamente zero e onde os fundos não podem ser rastreados. Assim sendo, depois de novo faturamento (nova exportação) para o verdadeiro país destinatário, os lucros ficam contabilizados naquele paraíso fiscal sem qualquer tributação.

Então, para estabelecimento do verdadeiro preço da exportação, no Brasil existe desde 1996 a legislação sobre os Preços de Transferência.

Resta-nos saber se nos pertinentes órgãos governamentais de todos os países existem pessoas com grandes conhecimentos sobre auditoria empresarial, perícia financeira e contábil, atuação dos paraísos fiscais e práticas do comércio exterior para a realização da plena apuração desses fatos.

O GFI não inclui o “same-invoice faking” em seus números totais por ele ser muito difícil de detectar, mas estima que seu valor chegue a outros US$ 700 bilhões (R$ 2,25 trilhões) anuais. E esses números cobrem apenas furto no comércio de bens [especialmente em Participações Societárias - Fusões e Incorporações]. Se forem acrescidos ao mix os furtos por comércio de serviços, a evasão total de recursos líquidos sobe para US$ 3 trilhões (R$ 9,67 trilhões) anuais.

Isso é 24 vezes mais que o orçamento de ajuda dos países ricos aos países pobres. Ou seja, o dinheiro saído dos países pobres é 24 vezes maior que o dinheiro recebidos dos países ricos.

Em outras palavras, para cada US$ 1 de ajuda que recebem, os países neocolonizados perdem US$ 24 em saídas líquidas. Essa vazão os despoja de uma importante fonte de renda e finanças para o desenvolvimento. O relatório do GFI revela que as crescentes saídas levaram as taxas de crescimento econômico a declinar nos países em desenvolvimento, e as responsabiliza diretamente pela queda dos níveis de vida (empobrecimento).

Mesmo sabendo de tudo isso, o novo governo brasileiro, liderado por Michel Temer, alterou a básica legislação brasileira para manter as reservas monetárias suficientes para garantir o pagamento dos altíssimos juros fixados pelos membros do COPOM ao tal capital estrangeiro armazenado por sonegadores de tributos em paraísos fiscais.

Quem deve ser responsabilizado por esse desastre?

Considerando-se que a fuga de capitais ilegais significa tamanha parte do problema, esse é um bom ponto de partida.

As empresas que mentem em [ou falsificam as] suas faturas [de comércio exterior] são claramente responsáveis; mas, por que razão é tão fácil para elas ficar impunes?

No passado, as autoridades alfandegárias [de muitos países] podiam deter transações que pareciam duvidosas, tornando quase impossível fraudar.

Mas a OMC [Organização Mundial do Comércio] reclamou que isso tornava o comércio internacional ineficiente, e desde 1994 os fiscais alfandegários receberam ordens de tomar os preços das faturas por seu valor de face, exceto em circunstâncias muito suspeitas, tornando difícil impedir as saídas ilícitas.

Em síntese, a fuga ilegal de capitais não seria possível sem os paraísos fiscais.

E, quando se trata de paraísos fiscais, não é difícil identificar os culpados: há mais de 60 pelo mundo, a grande maioria controlada por meia dúzia de países ocidentais. Há paraísos fiscais europeus como Luxemburgo e Bélgica, e paraísos fiscais norte-americanos como Delaware e Manhattan. Mas, de longe, a maior rede de paraísos fiscais está centralizada em torno da cidade de Londres, que controla jurisdições sigilosas por todas as Dependências e Territórios Ultramarinhos da Coroa Britânica.

Para facilitar a identificação de tais ervas daninhas (as ilhas do inconfessável), no Brasil foi expedida a vulgarmente chamada de Lista Negra dos Paraísos Fiscais por meio da Instrução Normativa RFB 1.037/2010 da Receita Federal.

Em outras palavras, alguns dos países que gostam tanto de gabar-se de suas contribuições para ajuda exterior são os mesmos que possibilitam o furto em massa dos países em desenvolvimento.

A narrativa da ajuda começa a parecer um pouco ingênua quando levamos em conta esse fluxo reverso.

Torna-se claro que a falsa ajuda aos países neocolonizados apenas maquia a má distribuição de recursos pelo mundo. Seu mentores levam-nos a acreditar que todos aqueles que se dizem como “doadores”, estão se autocondecorando como detentores de uma espécie de superioridade moral, que na realidade não têm. Para piorar o problema, eles tentam impedir que outros indivíduos, que de fato se importam com a pobreza global, consigam entender o real funcionamento do sistema neocolonialista por eles criado e implantado desde que se consolidou a Revolução Industrial Inglesa.

Os países pobres não precisam de caridade. Eles precisam de justiça. E justiça não é difícil de entregar ou fornecer.

Poderíamos anular as dívidas excessivas dos países pobres, liberando-os para investir seu dinheiro em desenvolvimento ao invés de pagar juros de velhos empréstimos, tal como pretende fazer Michel Temer nos próximos 20 anos de reinado da extrema direta brasileira.

O pior é que os credores dessa dívida são sonegadores de tributos brasileiros escondidos em paraísos fiscais que, por meio de empresas de fachada, ou por intermédio de TRUSTES, apresentam-se como detentores do capital estrangeiro investido no Brasil.

Poderíamos fechar as jurisdições sigilosas e punir bancos e contadores que facilitem a evasão ilícita. Poderíamos impor um tributo global sobre a renda das corporações para eliminar o incentivo ao deslocamento secreto do seu dinheiro em redor do mundo. Sabemos como resolver o problema de forma excessivamente burocrática, na verdade.

Mas fazê-lo iria contra os interesses de bancos e corporações poderosas, que extraem significativos benefícios materiais do sistema existente.

A pergunta é: temos coragem?

Para resolver tal problema, nem haveria a necessidade da excessiva burocracia sugerida pelo autor do texto original.

Bastaria que os governantes de todos os países proibissem as exportações idas para paraísos fiscais e as importações vindas deles. Também deveriam ser confiscados todos os investimentos idos para (ou vindos de) paraísos fiscais. Não existe coisa mais fácil de fazer.

Mas, de fato é preciso ser muito honesto para ter a devida coragem de confiscar a sua própria riqueza oriunda da corrupção mantida a salvo da tributação num paraíso fiscal.

Sobre a citação dos contadores é preciso fazer um esclarecimento. Os contadores serão considerados coniventes com as falcatruas se estas não forem contabilizadas.

Se todas as contabilizações forem devidamente efetuadas, mesmo que embasadas em simulações operacionais (artigo 167 do Código Civil de 2002) ou dissimulações operacionais (§ único do artigo 116 do Código Tributário), o contador não pode ser responsabilizado justamente porque as contabilizou de conformidade com as normas contábeis vigentes e de conformidade com toda a documentação que lhe foi apresentada para contabilizar, seja ela legal, falsa, falsificada ou nula.

Qualquer operação que gere receita ou despesa deve ser contabilizada, esteja ou não devidamente comprovada ou documentada.

Mas, para efeito do cálculo do imposto de renda baseado no Lucro Real serão dedutíveis apenas das despesas comprovadas, embasadas de documentação hábil. Mesmo estas, não necessitam de contabilização se o contribuinte brasileiro optar pela tributação com base no Lucro Presumido.

Por sua vez, a receita deve ser tributada mesmo que não haja comprovação por documento hábil. E, se não for contabilizado qualquer tipo de receita, mesmo a oriunda da criminalidade, o fato será considerado como crime de sonegação fiscal, além de ser aplicada a legislação pertinente aos demais crimes praticados. Os responsabilizados serão apenas os dirigentes da pessoa jurídica.

Por exigência do CFC - Conselho Federal de Contabilidade, os contadores, auditores e peritos contábeis devem comunicar tais fatos ao COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, somente na existência dos crimes enumerados na Lei 9.613/1998.

Assim sendo, a responsabilidade de encontrar essas ocorrências desabonadoras é dos auditores independentes e dos auditores fiscais (governamentais). Estes efetuarão as devidas denúncias aos órgãos competentes.

O grande problema realmente existente é que as grandes empresas de auditoria (as internacionais chamadas de BIG FOUR) também estão sediadas em paraísos fiscais. Portanto, somente estas de fato estão a serviço dos sonegadores de tributos escondidos naqueles paraísos fiscais e assim fazem vista grossa para as irregularidades diuturnamente praticadas pelas multinacionais ou transnacionais formadoras de cartéis internacionais também sediados naqueles mesmos Paraísos Fiscais.







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