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6.8.5 - RESULTADO DO EXERCÍCIO - SUPERÁVIT OU DÉFICIT (Revisada em
21-02-2024)
5.1. RESULTADO DO EXERCÍCIO - FUNDO PARTIDÁRIO
5.1.1. APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - FUNDO PARTIDÁRIO
5.1.1.01. Apuração do resultado do exercício - Fundo Partidário
5.1.1.01.01. Apuração do resultado do exercício - Fundo Partidário
5.1.1.01.01.01. Conta de encerramento de receitas e despesas oriundas de Fundo Partidário
5.2. RESULTADO DO EXERCÍCIO - OUTROS RECURSOS
5.2.1.01. Apuração do resultado do exercício - Outros Recursos
5.2.1.01.01. Apuração do resultado do exercício - Outros Recursos
5.2.1.01.01.01. Conta de encerramento de receitas e despesas oriundas de Outros Recursos
5.3. RESULTADO DO EXERCÍCIO - EXTRAPARTIDÁRIO
NOTA DO COSIFE:
Segundo a Legislação Tributária, em tese, os Partidos Políticos poderiam ter Receitas e Despesas Extrapartidárias, mas o resultado líquido dessas operações estaria sujeito à tributação.
Neste caso, também deveria existir a conta Resultado do Exercício - Extrapartidário, para evitar que o dinheiro eventualmente ganho com serviços prestados não seja controlado no chamado de
CAIXA DOIS.
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
(...)
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NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "PLANO DE CONTAS - RESULTADO DO EXERCÍCIO - SUPERÁVIT OU DÉFICIT".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 29/06/2016. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=2016contabileleitoral06085. Acessado domingo, 14 de setembro de 2025.