Ano XXV - 25 de abril de 2024

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PLANO DE CONTAS DOS PARTIDOS POLÍTICOS - RECEITAS

CONTABILIDADE ELEITORAL - ELEIÇÃO MUNICIPAL DE 2016

PARTE 6 - CONTABILIDADE INTEGRADA E CENTRALIZADA

6.8 - PLANO DE CONTAS DOS PARTIDOS POLÍTICOS

6.8.4 - RECEITAS (Revisada em 21-02-2024)

NOTA DO COSIFE:

Segundo a Legislação Tributária, em tese, os Partidos Políticos poderiam ter Receitas e Despesas Extrapartidárias, mas o resultado líquido dessas operações estaria sujeito à tributação.

Neste caso, também deveria existir a conta Resultado do Exercício - Extrapartidário, para evitar que o dinheiro eventualmente ganho com serviços prestados não seja controlado no chamado de CAIXA DOIS.

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

4. RECEITAS

4.1. RECEITAS DA ATIVIDADE PARTIDÁRIA

4.1.1. RECEITAS - FUNDO PARTIDÁRIO

4.1.1.01. FUNDO PARTIDÁRIO - DIREÇÃO NACIONAL

  • 4.1.1.01.01. Cotas recebidas em recursos financeiros
    • 4.1.1.01.01.01. Tribunal Superior Eleitoral
  • 4.1.1.01.04. DOAÇÕES PARA CAMPANHAS ELEITORAIS
    • 4.1.1.01.04.03. Recebidas da Direção Nacional
    • 4.1.1.01.04.04. Recebidas de direções estaduais
    • 4.1.1.01.04.05. Recebidas de direções municipais
    • 4.1.1.01.04.06. Recebidas de candidatos
    • 4.1.1.01.04.07. Recebidas de comitês financeiros
    • 4.1.1.01.04.08. Recebidas de outros partidos políticos

4.1.1.02. SOBRAS DE CAMPANHA

  • 4.1.1.02.01. SOBRAS FINANCEIRAS DE CAMPANHA - FUNDO PARTIDÁRIO
    • 4.1.1.02.01.01. Sobras financeiras de campanha - candidatos
    • 4.1.1.02.01.02. Sobras financeiras de campanha comitês financeiros
    • 4.1.1.02.01.03. Sobras financeiras de campanha partidos políticos
  • 4.1.1.02.02. SOBRAS DE CAMPANHA - BENS PERMANENTES ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO - FUNDO PARTIDÁRIO
    • 4.1.1.02.02.01. Sobras de campanha estimáveis em dinheiro - candidatos
    • 4.1.1.02.02.02. Sobras de campanha estimáveis em dinheiro comitês financeiros
    • 4.1.1.02.02.03. Sobras de campanha estimáveis em dinheiro partidos políticos

4.1.1.03. TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS - FUNDO PARTIDÁRIO

  • 4.1.1.03.01. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS
    • 4.1.1.03.01.01. Recebidas da Direção Nacional
    • 4.1.1.03.01.02. Recebidas de direções estaduais
    • 4.1.1.03.01.03. Recebidas de direções municipais

4.1.1.04. OUTRAS RECEITAS - FUNDO PARTIDÁRIO

  • 4.1.1.04.01. JUROS E OUTRAS RENDAS
    • 4.1.1.04.01.01. Rendimentos de aplicações financeiras
    • 4.1.1.04.01.02. Descontos obtidos
    • 4.1.1.04.01.03. Outras receitas financeiras
  • 4.1.1.04.02. OUTRAS RECEITAS DIVERSAS
    • 4.1.1.04.02.01. Receitas com eventos realizados
    • 4.1.1.04.02.02. Taxas de inscrição
    • 4.1.1.04.02.03. Outras receitas diversas
  • 4.1.1.04.03. TRANSFERÊNCIAS INTRAPARTIDÁRIAS DE RECURSOS ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO - OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
    • 4.1.1.04.03.01. Recebidas da Direção Nacional
    • 4.1.1.04.03.02. Recebidas de direções estaduais
    • 4.1.1.04.03.03. Recebidas de direções municipais
  • 4.1.1.04.04. GANHOS COM ATIVOS
    • 4.1.1.04.04.01. Ganho na alienação de bens
    • 4.1.1.04.04.02. Aluguéis
    • 4.1.1.04.04.03. Venda de materiais de divulgação
    • 4.1.1.04.04.04. Venda de publicações
    • 4.1.1.04.04.05. Outros ganhos

4.1.2. RECEITAS - OUTROS RECURSOS

4.1.2.01. DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES

  • 4.1.2.01.01. DOAÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS
    • 4.1.2.01.01.01. Em recursos financeiros
    • 4.1.2.01.01.02. Em recursos estimáveis em dinheiro
  • 4.1.2.01.02. DOAÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS
    • 4.1.2.01.02.01. Em recursos financeiros
    • 4.1.2.01.02.02. Em recursos estimáveis em dinheiro
  • 4.1.2.01.03. CONTRIBUIÇÕES
    • 4.1.2.01.03.01. De parlamentares
    • 4.1.2.01.03.02. De filiados
    • 4.1.2.01.03.03. Outras contribuições
  • 4.1.2.01.04. DOAÇÕES PARA CAMPANHAS ELEITORAIS
    • 4.1.2.01.04.01. Pessoas físicas
    • 4.1.2.01.04.02. Pessoas jurídicas
    • 4.1.2.01.04.03. Recebidas da Direção Nacional
    • 4.1.2.01.04.04. Recebidas de direções estaduais
    • 4.1.2.01.04.05. Recebidas de direções municipais
    • 4.1.2.01.04.06. Recebidas de candidatos
    • 4.1.2.01.04.07. Recebidas de comitês financeiros
    • 4.1.2.01.04.08. Recebidas de outros partidos políticos

4.1.2.02. SOBRAS DE CAMPANHA

  • 4.1.2.02.01. SOBRAS FINANCEIRAS DE CAMPANHA - OUTROS RECURSOS
    • 4.1.2.02.01.01. Sobras financeiras de campanha - candidatos
    • 4.1.2.02.01.02. Sobras financeiras de campanha comitês financeiros
    • 4.1.2.02.01.03. Sobras financeiras de campanha partidos políticos
  • 4.1.2.02.02. SOBRAS DE CAMPANHA - BENS PERMANENTES ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO - OUTROS RECURSOS
    • 4.1.2.02.02.01. Sobras de campanha estimáveis em dinheiro - candidatos
    • 4.1.2.02.02.02. Sobras de campanha estimáveis em dinheiro comitês financeiros
    • 4.1.2.02.02.03. Sobras de campanha estimáveis em dinheiro partidos políticos

4.1.2.03. TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS - OUTROS RECURSOS

  • 4.1.2.03.01. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS
    • 4.1.2.03.01.01. Recebidas da Direção Nacional
    • 4.1.2.03.01.02. Recebidas de direções estaduais
    • 4.1.2.03.01.03. Recebidas de direções municipais

4.1.2.04. OUTRAS RECEITAS - OUTROS RECURSOS

  • 4.1.2.04.01. JUROS E OUTRAS RENDAS
    • 4.1.2.04.01.01. Rendimentos de aplicações financeiras
    • 4.1.2.04.01.02. Descontos obtidos
    • 4.1.2.04.01.03. Outras receitas financeiras
  • 4.1.2.04.02. OUTRAS RECEITAS DIVERSAS
    • 4.1.2.04.02.01. Receitas com eventos realizados
    • 4.1.2.04.02.02. Taxas de inscrição
    • 4.1.2.04.02.03. Outras receitas diversas
  • 4.1.2.04.03. TRANSFERÊNCIAS INTRAPARTIDÁRIAS DE RECURSOS ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO - OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
    • 4.1.2.04.03.01. Recebidas da Direção Nacional
    • 4.1.2.04.03.02. Recebidas de direções estaduais
    • 4.1.2.04.03.03. Recebidas de direções municipais
  • 4.1.2.04.04. GANHOS COM ATIVOS
    • 4.1.2.04.04.01. Ganho na alienação de bens
    • 4.1.2.04.04.02. Aluguéis
    • 4.1.2.04.04.03. Venda de materiais de divulgação
    • 4.1.2.04.04.04. Venda de publicações
    • 4.1.2.04.04.05. Outros ganhos

4.2. RECEITAS DA ATIVIDADE EXTRAPARTIDÁRIA - TRIBUTÁVEIS

NOTA DO COSIFE:

Segundo a Legislação Tributária, em tese, os Partidos Políticos poderiam ter Receitas e Despesas Extrapartidárias, mas o resultado líquido dessas operações estaria sujeito à tributação.

Neste caso, também deveria existir a conta Resultado do Exercício - Extrapartidário, para evitar que o dinheiro eventualmente ganho com serviços prestados não seja controlado no chamado de CAIXA DOIS.



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