Ano XXV - 19 de abril de 2024

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ESFORÇO NO COMBATE ÀS FRAUDES CONTÁBEIS E OPERACIONAIS

HISTÓRICO DO COMBATE À CONTABILIDADE CRIATIVA

AS INÓCUAS REGRAS CONTÁBEIS DO BACEN E DO COMITÊ DE SUPERVISÃO BANCÁRIA

São Paulo, 09/03/2016 (Revisada em 20-02-2024)

4. ESFORÇO NO COMBATE ÀS FRAUDES CONTÁBEIS E OPERACIONAIS

4.01. OUTROS TEMAS LIGADOS À CONTABILIDADE CRIATIVA

De acordo com o exposto, a coisa começa a complicar porque não basta somente o Roteiro de Pesquisa e Estudo sobre Contabilidade Criativa para que sejam encontradas a irregularidades empresariais. Há a necessidade do estudo do Direito Econômico, dos métodos explicados na Contabilidade Forense.e dos métodos universalizados pelas normas de auditoria independente. Mas, a coisa não fica por aí.

Além dos Crimes de Sonegação Fiscal e contra a Ordem Econômica e Tributária, passando pelo Direito Econômico, a Contabilidade Criativa também abrange o Planejamento Tributário ilegal que se processa por intermédio das já mencionadas Simulações e Dissimulações.

As Simulações de Operações Empresariais são nulas, segundo o Código Civil Brasileiro que também versa sobre a Escrituração Contábil.

As Dissimulações de Operações Empresariais, que resultam em redução de tributos (Elisão Fiscal), são combatidas pelo Código Tributário Nacional, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar de 104/2001, chamada de Lei Antielisiva.

Para que fosse possível o pleno combate à Contabilidade Criativa, foi sancionada a Lei Complementar 105/2001 de Flexibilização do Sigilo Bancário e também a Lei Complementar 104/2001 relativa à flexibilização do Sigilo Fiscal.

4.02. PRIVATIZAÇÃO OU TERCEIRIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO

No texto em que se comenta a pretendida Privatização ou Terceirização da Fiscalização tributária, está um histórico de toda a legislação que embasada a atuação de todos os setores da Fiscalização Governamental.

4.03. DIREITO ECONÔMICO

Na área do Direito Econômico, além dos já mencionados, existem muitos outros crimes ligados à contabilidade empresarial que devem ser investigados pelos quadros de fiscalização federal, estadual e municipal, nesse rol incluído o Distrito Federal.

Embora alguns autores apresentem como ligada ao Direito Econômico somente a Lei de Combate ao Crimes contra a Ordem Econômica e Tributária e a Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro, existe uma grande quantidade de outras que também se apresentam como complementares as citadas.

4.04. LAVAGEM DE DINHEIRO E BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL

Na Contabilidade Fraudulenta o dinheiro transferido para o Caixa Dois (dinheiro obtido na ilegalidade) pode ser legalizado por meio de diversos tipos transações efetuadas com o auxílio e cumplicidade das instituições do sistema financeiro nacional e internacional.

Um simplório exemplo dessas operações está no texto denominado Incentivo Fiscal à Lavagem de Dinheiro.

Assim, podemos mencionar que o combate à Lavagem de Dinheiro em Paraísos Fiscais, tem como objetivo principal a ocultação de Bens, Direitos e Valores para evitar sua tributação.

Essa sequência de operações é chamada de Blindagem Fiscal e Patrimonial, que é combatida pela Lei 9.613/1998, alterada durante o Governo Dilma Russeff porque se mostrava inócua.

4.05. LEI DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

A antiga lei de combate às organizações criminosas (Lei 9.034/1995), sancionada no Governo FHC, foi revogada e substituída no Governo Dilma Russeff porque era considerada pelos críticos como "Lei de Proteção à Organizações Criminosas".

Então, a Lei 12.850/2013 tornou-se a nova Lei de Combate às Organizações Criminosas.

4.06. EXTINÇÃO DAS OPERAÇÕES AO PORTADOR E DOS TÍTULOS AO PORTADOR

Essa citada Lavagem de Dinheiro ou Blindagem Fiscal e Patrimonial também deu origem à legislação proibindo as operações "ao portador" assim como foi proibida a emissão de títulos ao portador (Lei 8.021/1990 e artigo 19 da lei 8.088/1990).

Mais tarde, foi regulamentado os sistemas de registro e liquidação de títulos escriturais para evitar a falsificação dos mesmos.

4.07. CONTAS CORRENTES BANCÁRIAS FANTASMAS

Com idêntico intuito de combater as operações clandestinas , foi sancionada legislação de combate à manutenção de contas corrente bancárias chamada de "fantasmas" porque tinham como titulares testas de ferro ou "laranjas" ou ainda empresas fantasmas constituídas em paraísos fiscais.

4.08. FRAUDES CAMBIAIS E EVASÃO DE DIVISAS

Com base na Lei do Colarinho Branco são fiscalizadas as fraudes cambiais que resultam em evasão cambial, também chamada de Evasão de Divisas ou de Reservas Monetária, assim envolvendo a Contabilidade Nacional de onde é extraído o Balanço de Pagamentos.

Com as fraudes cambiais geralmente resulta em remessas para Paraísos Fiscais, torna-se importante a do Roteiro de Pesquisa e Estudo sobre Paraísos Fiscais.

4.09. SUBFATURAMENTO DAS EXPORTAÇÕES E SUPERFATURAMENTO DAS IMPORTAÇÕES

Nessas relações entre o Brasil e os demais países, que dão origem ao Balanço de Pagamentos, muitos crimes são praticados mediante o Subfaturamento das Exportações para geração de Caixa Dois em Paraísos Fiscais.

Com base no Superfaturamento das Importações são geradas despesas fictícias e com base no Subfaturamento das Importação são economizados tributos incidentes. Veja em Crimes Cometidos por Importadores.

Há ainda as fraudes cometidas nas operações conhecidas como Drawback.

Todas essas fraudes também são relatadas no roteiro de pesquisa em estudo sobre Comércio Exterior.

Para combater tais práticas foi sancionada a Legislação dos Preços de Transferência ou Valoração Aduaneira.

4.10. A CONTABILIDADE FORENSE E A PERÍCIA CONTÁBIL

Todos os crimes praticados na esfera do Planejamento Tributário, da Sonegação Fiscal, da Lavagem de Dinheiro, da Manipulação das Demonstrações Contábeis, da Intervenção, Administração Temporária e Liquidação Extrajudicial, Recuperação Judicial e Falência também estão na esfera da Contabilidade Forense.

Então a função do Perito Contábil é a descobrir a comprovação das irregularidades cometidas.

4.11. A ANÁLISE DE BALANÇOS COMBATENDO A MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS

No Roteiro de Pesquisa e Estudo sobre Análise de Balanços estão os procedimentos iniciais para que seja possível uma análise de balaços que resulte na verdadeira apuração da Situação Líquida Patrimonial das entidades jurídicas com ou sem sem fins lucrativos, sejam elas públicas ou privadas.

Não basta o cálculo de índices. Primeiramente é preciso saber se os dados contidos nas Demonstrações Contábeis são dignos de fé pública.



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