Ano XXV - 25 de abril de 2024

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CFC - EXAME DE SUFICIÊNCIA - 2015-1 - QUESTÃO 47 RESPOSTA

CFC - EXAME DE SUFICIÊNCIA
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
QUESTÕES E RESPOSTAS DE 2015 - 1ª EDIÇÃO
(Revisada em 09-04-2021)

Referências: QUESTÃO 47 - RESPOSTA - Perícia Contábil - Código de Processo Civil - CPC.

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Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

QUESTÃO 47: RESPOSTA

De acordo com o Código de Processo Civil - CPC, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

(a) Compete aos assistentes técnicos das partes indeferir quesitos impertinentes e formular os que entender necessários ao esclarecimento da causa.

(b) Compete aos advogados das partes indeferir quesitos impertinentes e formular os que entender necessários ao esclarecimento da causa.

(c) Compete ao perito-contador indeferir quesitos impertinentes e formular os que entender necessários ao esclarecimento da causa.

(d) Compete ao juiz indeferir quesitos impertinentes e formular os que entender necessários ao esclarecimento da causa.

JUSTIFICATIVA

Veja também:

  1. NBC-TP-01 - Perícia Contábil
  2. NBC-PP-01 - Perito Contador
  3. Lei 9.307/1996 - Lei da Arbitragem - As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
  4. Lei 13/140/2015 - Lei da Mediação - Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Vigora a partir de 17/03/2016.
  5. Contabilidade Forense - Roteiro de Pesquisa e Estudo elaborado pelo COSIFE

Código de Processo Civil - CPC

Parece claro que somente o Juiz tem o poder (legal) de indeferir quesitos impertinentes (item I do artigo 426 do CPC) e de formular os que entender necessários ao esclarecimento da causa (item II do artigo 426 do CPC), analisando pedidos ou solicitações formuladas pelos causídicos representantes das partes diretamente ligadas ao processo judicial.

Assim sendo, a resposta certa é a "D"

Torna-se importante lembrar que o Código de Processo Civil que vigorava na data do CFC - EXAME DE SUFICIÊNCIA em questão era o baixado pela Lei 5.869/1973, que vigorou até 16/03/2016. A partir de 17/03/2016 vigora o Código de Processo Civil baixado pela Lei 13.105/2015.



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