Ano XXV - 19 de abril de 2024

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A LAVAGEM DE DINHEIRO EM PARAÍSOS FISCAIS DESDE A DÉCADA DE 1970

O ATIVO FISCAL INTANGÍVEL E A CONTRIBUIÇÃO NÃO MENSURÁVEL

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO OU SONEGAÇÃO FISCAL?

São Paulo, 06/11/2014 (Revisado em 20-02-2024)

5 - A LAVAGEM DE DINHEIRO EM PARAÍSOS FISCAIS DESDE A DÉCADA DE 1970

5.1. AS FRAUDES CONTRA O FISCO NÃO SÃO ATOS E FATOS RECENTES

De fato, como indiretamente deixou transparecer o Jornal Folha de São Paulo, o tipo planejamento tributário praticado pelos grandes empresários, inclusive os do sistema financeiro, visa a Lavagem de Dinheiro obtido na clandestinidade (Caixa Dois), a Blindagem Fiscal e Patrimonial de seus bens, direitos e valores para que não sejam arrestados pelo Poder Judiciário e a criação de Despesas de forma artificiosa com o intuito de redução da Carga Tributária.

Todos esses atos faltosos (irregulares) caracterizam-se como sonegação fiscal.

Então, as operações realizadas com tais intuitos sempre constituem-se em trapaça ou fraude contra o erário público (contra o Povo), praticada sob a forma de Elisão Fiscal.

Tal como citou o Jornal, não se trata de algo novo. Tais atos vêm sendo praticados por intermédio do sistema financeiro pelos menos desde o final da década de 1970, como foi comprovado pelos auditores do Banco Central.

5.2. DIVULGANDO AS IRREGULARIDADES PARA QUE SEJAM COMBATIDAS

Neste site do COSIFE existe grande número de textos sobre temas correlacionados à elisão fiscal como aqueles que versam sobre a sonegação fiscal, a lavagem de dinheiro obtido na informalidade, a blindagem fiscal e patrimonial que se refere à ocultação de bens, direitos e valores em empresas fantasmas constituídas em paraísos fiscais.

A Blindagem Fiscal e Patrimonial é utilizada para que não sejam arrestados bens, direitos e valores para pagamento de tributos sonegados. A Blindagem Fiscal e Patrimonial também é utilizada para esconder a riqueza obtida com a prática de outras criminosas falcatruas como o dinheiro de terroristas, narcotraficantes e dos demais tipos de criminosos que residem em luxuosos condomínios fortificados, tais como os castelos construídos na antiguidade e no período medieval.

Um desses textos mencionados neste tópico é o segundo mais visitado, mas, durante muito tempo esteve como primeiro colocado. Trata-se de O Contador Diante do Planejamento Tributário e da Lei Antielisiva. Nesse referido texto, em NOTAS DO COSIFE, é mostrado o que é demagogicamente chamado de excessiva carga tributária pelo empresariado. Porém, quem realmente paga essa excessiva carga é o consumidor, mediante o pagamento de tributos indiretos.

O consumidor final muitas vezes é vítima de "Apropriação Indébita". Isto acontece quando o varejistas não recolhe aos cofres públicos os tributos arrecadados do consumidor, principalmente quando deixa de emitir a correspondente Nota Fiscal. Para evitar esse tipo de fraude foi criada a NF-e - Nota Fiscal Eletrônica e o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Veja em Contabilidade Digital.

5.3. INTERNACIONALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES EM PARAÍSOS FISCAIS

Para evitar esse tipo de fiscalização governamental e para dificultar a eventual cobrança dos devidos tributos, muitas das grandes empresas transferem suas principais atividades para empresas constituídas em paraísos fiscais como Luxemburgo. Desse processo resulta a Blindagem Fiscal e Patrimonial, quando também os bens patrimoniais passam a pertencer a esse tipo de "falso estrangeiro".



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