Ano XXV - 28 de março de 2024

QR - Mobile Link
início   |   cursos
FUNDOS DE INVESTIMENTOS MANIPULANDO AS COTAÇÕES NAS BOLSAS DE VALORES

AS DIVERSAS FACETAS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS

MODELOS OPERACIONAIS INTRIGANTES

São Paulo, 16/08/2012 (Revisada em 08-03-2024)

Planejamento Tributário - Paraísos Fiscais - Ilhas do Inconfessável, Sonegação Fiscal, Lavagem de Dinheiro, Blindagem Fiscal e Patrimonial, Administração de Caixa Dois, Fundo Ao Portador - Emissão de Cotas para Beneficiário Não Identificado, Sociedade Anônima - Assunção do Controle Acionário de Empresas, Lobistas - Pagamentos de Propina - Corrupção Ativa e Passiva, Subscrição de Capital por Fundo Estrangeiro, Investimentos de Brasileiros no Exterior e de Estrangeiros no Brasil, RMCCI - Manual Alternativo sobre Câmbio e Capitais Internacionais, Contas Correntes Bancárias de Não Residentes - CC5, Fraudes e Crimes Contra Investidores.

FUNDOS DE INVESTIMENTOS MANIPULANDO AS COTAÇÕES NAS BOLSAS DE VALORES

  1. INCENTIVO ÀS APLICAÇÕES NAS BOLSAS DE VALORES
  2. A AÇÃO DOS ADMINISTRADORES DOS RESPECTIVOS FUNDOS
  3. CRIMES CONTRA INVESTIDORES
  4. FUNDOS DL 157 UTILIZADOS NA CORRUPÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS
  5. DESFALQUES NOS FUNDOS DL 157

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIF-e

1. INCENTIVO ÀS APLICAÇÕES NAS BOLSAS DE VALORES

Para incrementar os investimentos das pessoas físicas contribuintes do imposto de renda nas Bolsas de Valores foi editado pelo governo militar o Decreto-lei 157/1967. Ele instituiu um incentivo fiscal para pessoas físicas contribuintes do Imposto de Renda. Inicialmente as pessoas jurídicas também podiam usar o mesmo benefício.

Tinha por finalidade liberar parte do imposto devido para ser aplicado nos chamados Fundos de Investimento DL 157 que deviam direcionar os valores recebidos a aplicações em ações e debêntures conversíveis em ações de empresas de capital aberto (artigo 3º do Decreto-lei 1.214/1972 que revogou o artigo 7º do Decreto-lei 157/1967). O benefício fiscal foi extinto pelo artigo 14 do Decreto-lei 2.065/1983.

2. A AÇÃO DOS ADMINISTRADORES DOS RESPECTIVOS FUNDOS

Inicialmente, para cativar os investidores, os administradores de tais fundos apresentavam significativa rentabilidade para o capital investido. Assim, os contribuintes do imposto de renda (pessoas físicas) podiam escolher aquele que estivesse a proporcionar maiores rendimentos aos cotistas.

Entretanto, as normas vigentes estabeleciam que o cotista só podia resgatar seus investimentos anos depois. Durante esse prazo de carência, os fundos tiveram seus respectivos patrimônios aumentados anualmente a tal ponto que muitos deles acumularam recursos financeiros significativamente superiores às movimentações diárias no pregão das Bolsas de Valores.

3. CRIMES CONTRA INVESTIDORES

Com tanto dinheiro à disposição, os administradores dos fundos passaram a utilizá-lo na manipulação das cotações das ações negociadas nas Bolsas de Valores.

Por sua vez, o Banco Central só começou a efetivamente fiscalizar as operações dos fundos de investimentos a partir de 1977, depois de admitidos por concursos público auditores (contadores) para os seus quadros de fiscalização. Anteriormente naquela autarquia federal não existiam servidores com capacitação de nível superior em contabilidade, auditoria e perícia contábil.

Em razão dos fatos apurados pelos contadores, tardiamente foi sancionada a Lei 7.913/1989 de combate aso crimes contra investidores. Embora essa lei cite a CVM - Comissão de Valores Mobiliários, o site da autarquia não tem referências a ela.

4. FUNDOS DL 157 UTILIZADOS NA CORRUPÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS

Foi apurado também pelos referidos contadores que a manipulação das cotações possibilitava a corrupção de servidores públicos, entre outros, que, na qualidade de bem informados (insiders), investiam nas ações indicadas pelos lobistas contratados por corruptores. Assim os corruptos conseguiam altos lucros.

Para justificar os investimentos efetuados, os representantes dos corruptores conseguiam empréstimos bancários para os corruptos que aplicavam o dinheiro nas ações indicadas. Depois de vendidas as ações no prazo estabelecido pelos administradores do Fundo DL 157, o corrupto liquidava o empréstimo obtido e ainda tinha alta lucratividade nas transações efetuadas. Obviamente, os prejuízos ficavam para os condôminos do Fundo DL 157.

5. DESFALQUES NOS FUNDOS DL 157

Assim sendo, ao se aproximarem as datas de resgate das cotas adquiridas pelos contribuintes do imposto de renda, o patrimônio do Fundo DL 157 já havia sido desfalcado significativamente. Em razão disto, a maior parte dos investidores resgatou valores bem inferiores aos efetivamente aplicados.

Veja também os textos A Liquidez no Mercado de Ações e O Insider e as Bolsas de Valores.

No site da CVM - Comissão de Valores Mobiliários é possível a consulta de eventuais saldos disponíveis no Fundo de Investimentos DL 157 mediante o número do CPF - Cadastro de Pessoas Físicas.

PRÓXIMO TEXTO: FUNDO DE INVESTIMENTOS UTILIZADO PARA PAGAMENTO DE PROPINA



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.