Ano XXV - 18 de março de 2024

QR - Mobile Link
início   |   textos
OS PARAÍSOS FISCAIS E A COMPETITIVIDADE ENTRE EMPRESAS


AVISO:
Serviço restabelecido! Esclarecemos que sofremos instabilidade no portal! E informamos: nossos servidores estão "on-line" todo o tempo, porém a rede sofre ataques conhecidos como "DDoS", ataque distribuído para negação de serviço. Às vezes, a conexão responde como "ERR_CONNECTION_TIMED_OUT", ou seja, o servidor demorou para responder.

Consulte sempre as informações em nossas redes sociais: Facebook, Twitter e LinkedIn.
Agradecemos vossa compreensão. Obrigado!

OS ESTADOS UNIDOS E A CONVERSÃO DA SUA DÍVIDA

A EXTINÇÃO DO SISTEMA MONETÁRIO INTERNACIONAL

São Paulo, 28/03/2009 (Revisado em 20-02-2024)

Referências: Contabilidade de Custos, Competitividade com mão de obra em regime de semiescravidão, Planejamento Tributário, Contabilidade Criativa (Fraudulenta), Sonegação Fiscal, Fraudes Contábeis e Financeiras das Multinacionais, Internacionalização do Capital em Paraísos Fiscais, Lavagem de Dinheiro e Ocultações de Bens, Valores e Direitos, Evasão de Divisas, Balanço de Pagamentos, Comércio Exterior - Importação e Exportação.

10. OS PARAÍSOS FISCAIS E A COMPETITIVIDADE ENTRE EMPRESAS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Alguns paraísos fiscais (os pouco populosos, também chamados de "ilhas do inconfessável") não permitem a real instalação de empresas em seu território, por isso elas são do tipo OFFSHORE.

Para seus respectivos registros num cartório de títulos e documentos apenas é cobrada uma taxa, que pode ser maior que a paga no Brasil para registro de contrato social ou estatuto na junta comercial ou num cartório de registro civil das pessoas jurídicas.

Nesses pequenos países as empresas são apenas registradas com a finalidade de contabilização de lucros que não serão tributados se obtidos no exterior.

Então, o produto que sai de um país realmente produtor por US$ 10, por exemplo, chega aos Estados Unidos por US$ 50. A diferença de US$ 40 é absorvida como lucro por uma empresa intermediária (offshore), sediada em paraíso fiscal.

Essa empresa intermediária geralmente pertence ao mesmo grupo empresarial que produz em determinado país com mão de obra barata (país subdesenvolvido) e o distribui ou vende em outro país que tenha mão de obra cara (país desenvolvido).

Mesmo com o desvio do citado lucro para o paraíso fiscal, aquele produto ainda chega aos Estados Unidos, por exemplo, por preço inferior ao de um similar produzido no território estadunidense que, neste exemplo, teria o preço de US$ 75 ou mais.

A exploração da semiescravidão nos países asiáticos possibilitou essa desleal competitividade entre empresas.

Por esse motivo as empresas que exploram esse tipo de trabalhador sem direitos trabalhistas e previdenciário e sem assistência à saúde e à integridade física, puderam concorrer com menores preços ao consumidor, tornando os Estados Unidos um país meramente importador e sem condições de exportar principalmente em razão dos altos salários de seu povo e da falta de matérias-primas, que precisam ser importadas.

PRÓXIMO TEXTO: O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E A COMPETITIVIDADE ENTRE EMPRESAS



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.