Ano XXV - 19 de março de 2024

QR - Mobile Link
início   |   textos
O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E A COMPETITIVIDADE ENTRE EMPRESAS.


AVISO:
Serviço restabelecido! Esclarecemos que sofremos instabilidade no portal! E informamos: nossos servidores estão "on-line" todo o tempo, porém a rede sofre ataques conhecidos como "DDoS", ataque distribuído para negação de serviço. Às vezes, a conexão responde como "ERR_CONNECTION_TIMED_OUT", ou seja, o servidor demorou para responder.

Consulte sempre as informações em nossas redes sociais: Facebook, Twitter e LinkedIn.
Agradecemos vossa compreensão. Obrigado!

OS ESTADOS UNIDOS E A CONVERSÃO DA SUA DÍVIDA

A EXTINÇÃO DO SISTEMA MONETÁRIO INTERNACIONAL

São Paulo, 28/03/2009 (Revisado em 20-02-2024)

Referências: Contabilidade de Custos,  Competitividade com mão de obra em regime de semiescravidão, Crise Mundial, Planejamento Tributário, Contabilidade Criativa (Fraudulenta), Sonegação Fiscal, Fraudes Contábeis e Financeiras das Multinacionais, Internacionalização do Capital em Paraísos Fiscais, Lavagem de Dinheiro e Ocultações de Bens, Valores e Direitos, Renegociação e Conversão da Dívida, Evasão de Divisas, Déficits Orçamentários e no Balanço de Pagamentos.

11. O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E A COMPETITIVIDADE ENTRE EMPRESAS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Diante dessa realidade que sendo explica nesta coletânea de fatos, podemos concluir que as grandes empresas norte-americanas passaram a produzir no exterior também para deixar de pagar os impostos incidentes sobre seus lucros que ficam escondidos em paraísos fiscais (as “ilhas do inconfessável”).

A falta de lucros em território estadunidense reduziu a arrecadação, provocando os elevados déficits orçamentários norte-americanos. Ajustando os Balanços Patrimoniais pelo sistema de equivalência patrimonial, as empresas norte-americanas apresentam apenas aumentos patrimoniais em subsidiárias em paraísos fiscais, utilizando-os para cobrir prejuízos internos.

Observe que, se empresa controladora daquele grupo empresarial dissidente (expatriado) continuasse nos Estados Unidos, os lucros desviados por intermédio da mencionada rotina, apesar de contabilizados no exterior, seriam tributados nos EUA (tributação em bases universas).

No Brasil, idêntico sistema de tributação em base universais foi adotado a partir de 1996. Por isso, é rotina não admitir que determinada empresa, sediada no exterior, não seja controlada pela empresa brasileira, embora existam relacionamentos econômico- financeiro entre elas. Seria interessante reconhecer a empresa estrangeira como controlada, se os eventuais prejuízos que a estrangeira tivesse, fossem dedutíveis para efeito do pagamento do imposto de renda no Brasil.

Mas, se a empresa no Brasil tiver prejuízo no exercício fiscal em curso em montante equivalente aos lucros obtidos obtidos no exterior, aqueles lucros obtidos ficarão sem tributação até que o respectivo valor em dinheiro seja transferido para o Brasil. Então, para que não haja a tributação, o grupo empresarial nunca para fará a transferência do referido valor para o Brasil.

Contudo, estando a matriz do grupo empresarial (ou a empresa controladora da brasileira) estabelecida no paraíso fiscal, somente o lucro da filial em território brasileiro seria tributado, assim como também acontece nos Estados Unidos.

Foi exatamente com a finalidade de reduzir seus custos operacionais com mão de obra e com a finalidade de sonegar tributos que muitas empresas norte-americanas transferiram suas sedes para os paraísos fiscais.

Nos paraísos fiscais asiáticos foram instaladas as fábricas e nas ilhas do inconfessável foram instaladas sedes virtuais  (que não existem fisicamente) das controladoras dos grupos de sociedades. Talvez esse seja o motivo pelo qual tais empresas são chamadas de multinacionais, transnacionais ou apátridas (sem pátria), porque, segundo os neoliberais anarquistas, “capital não tem pátria”.

Nesses esquemas de operações internacionais, a filial (ou a controlada) estabelecida, por exemplo, no território norte-americano e a fábrica estabelecida no território escravo não têm lucros., porque os lucros ficam no paraíso fiscal. Portanto, não há tributação no país produtor, nem no país consumidor.

Dessa forma, não há lucro a tributar nas duas pontas citadas (países produtor e consumidor) porque o lucro ficou no paraíso fiscal intermediário, em que não é tributado se for obtido no exterior (lucro obtido fora dos limites territoriais do paraíso fiscal, por isso a empresa é do tipo offshore - que só pode lucrar no exterior para que não seja tributada no paraíso fiscal).

Esses artificiosos esquemas de redução dos custos operacionais e dos tributos a pagar, mediante a utilização do trabalho escravo e da sonegação fiscal, transformaram os Estados Unidos em um país eternamente deficitário. Foi assim que, de maior exportador mundial, o EUA passou a ser o maior importador e de antigo maior credor dos países filiados ao FMI, passou a ser a agora o maior devedor daqueles países, incluindo deve para o Brasil.

Devido ao elevado custo interno (Custo USA, bem maior que o Custo Brasil) as exportações se tornaram menores que as importações, motivando os constantes e crescentes déficits nos consecutivos Balanços de Pagamentos norte-americano desde a década de 1970.

Isto é, aqueles países que viviam pedindo empréstimos ao FMI para pagar suas dívidas, depois que passaram a ser bem administrados pelos seus governantes, foram aos poucos se transformando em credores, como também aconteceu com Brasil.

E, do outro lado, como devedor das reservas monetárias contabilizadas nos Balanços de Pagamentos dos países filiados ao FMI está os Estados Unidos da América porque essas reservas monetárias são principalmente em dólares, que é a moeda-padrão do sistema monetário internacional.

Veja também o antigo texto sobre O Planejamento Tributário e a Competitividade Entre Empresas.

PRÓXIMO TEXTO: PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - EMPRESAS LUCRAM MAIS NO EXTERIOR



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.