Ano XXV - 16 de abril de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   textos
OS GOVERNANTES NORTES NORTE-AMERICANOS APRENDENDO COM O BRASIL

A DERROCADA FINANCEIRA NORTE-AMERICANA

PRIVATIZAÇÃO DOS LUCROS E SOCIALIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS

São Paulo, 20/09/2008 (Revisado em 20-02-2024)

OS GOVERNANTES NORTE-AMERICANOS APRENDENDO COM O BRASIL

  1. BUSH FILHO E A PRIVATIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS
  2. OS ENSINAMENTOS OBTIDOS NO BRASIL POR BUSH FILHO

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. BUSH FILHO E A PRIVATIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS

Em 2008 o presidente BUSH e seus asseclas, digo, assessores, ao que parece, ouviram falar nesse antigo sistema brasileiro de transferir para o povo os prejuízos dos capitalistas selvagens e dos especuladores e assim resolveram fazer o mesmo por aquelas bandas.

Depois que os banqueiros e demais capitalistas norte-americanos quase se cansaram de tanto usufruir dos seus altíssimos lucros com a especulação financeira e imobiliária, o sistema financeiro norte-americano quebrou. Faliu.

Como já foi mencionado, idêntica falência ocorreu em 1929 quando as Bolsas de Valores americanas quebraram. Os Estados Unidos também faliram na década de 1970, quando foi extinto o Padrão-Ouro para o Dólar. Também pouco antes da expedição do SOX - Sarbanes-Oxley Act.

Semelhante falência aconteceu na BOVERJA - Bolsa de Valores do Rio de Janeiro em razão do rumoroso caso NAHAS. Ele obviamente ganhou e todas as suas contrapartes perderam.

Por isso a BOVERJA faliu e algumas corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários fecharam suas portas (encerraram suas atividades) principalmente depois das privatizações, quando a movimentação financeira nas Bolsas diminuiu assustadoramente porque as estatais eram companhias abertas (verdadeiramente privadas - acessíveis ao povo) e seus novos proprietários a tornaram empresas fechadas (não acessíveis a terceiros - o povo).

Mesmo depois de ter confiscado todas as ações que o mencionado mega-investidor possuía em custódia naquela Bolsa do Rio de Janeiro, segundo se lê na internet, o dinheiro arrecadado não foi suficiente para tirá-la da falência.

A Bolsa faliu porque foi obrigada a pagar aos credores daquele "mega-investidor", como são chamados todos os "mega-especuladores".

Melhor explicando, a Bolsa faliu porque teve que assumir (pagar) o rombo deixado pelo "mega-especulador". A partir do momento em que a jogatina lhe foi desfavorável, o mega-especulador não pagou o montante devido às suas contrapartes nas operações especulativas que realizou.

Se considerarmos que naquela época vigorava o antigo Código Civil (artigos 1477 a 1480) onde se lia que o dinheiro ganho no jogo não podia ser cobrado, obviamente o mega-especulador estava certo em não pagar aquela dívida oriunda da jogatina que se realizava na Bolsas de Valores. Mas, o novo Código Civil que começou a vigorar em janeiro de 2003 passou a dizer o mesmo em seus artigos 814 e 815 com a seguinte ressalva constante do seu artigo 816:

Art. 816. As disposições dos arts. 814 e 815 não se aplicam aos contratos sobre títulos de bolsa, mercadorias ou valores, em que se estipulem a liquidação exclusivamente pela diferença entre o preço ajustado e a cotação que eles tiverem no vencimento do ajuste.

Observe como os pilantras são poderosos. Conseguiram alterar o Código Civil para que considerasse a jogatina legal, embora sejam proibidos os Cassinos e os Bingos.

Isto significa que a jogatina nas Bolsas de Valores (incluindo nas de Mercadorias e Futuros) e no Mercado de Balcão (fora das Bolsas) foi legalizada somente a partir de janeiro de 2003, significando também que os LOBISTAS a serviço dos especuladores atuaram com muita eficácia ao convencerem os "falsos representantes do povo" no Congresso Nacional a colocarem tal dispositivo no Código Civil Brasileiro.

Por sua vez, aquele mega-especulador foi automaticamente absolvido de suas práticas especulativas nocivas ao sistema financeiro por prescrição do prazo para abertura de novo processo, pois o processo original, que o condenou por tais práticas, foi considerado nulo por ter tramitado na esfera federal quando devia ter tramitado na esfera estadual.

Porém, na Lei 7.913/1989 estão relacionados os principais crimes praticados. Se a Lei é federal, o processo estava na alçada certa porque os crimes contra o SFN - Sistema Financeiro Nacional sempre são julgados na esfera federal.

Então, como o entendimento dos juízes foi diferente, essa prescrição passou a impedir que fosse instaurado novo processo para ratificar aquela condenação. Parece coisa de filme tal como a exibida naquele denominado "O Golpe de Mestre".

2. OS ENSINAMENTOS OBTIDOS NO BRASIL POR BUSH FILHO

Voltando ao BUSH JUNIOR, para resolver os problemas norte-americanos em 2008, deve ter perguntado aos seus assessores econômicos: O que fazer?

Simples (naturalmente responderam os gestores da política econômica norte-americana). Devemos fazer como fizeram os gestores brasileiros.

Vamos socializar os prejuízos causados pelos "PRIVATAS" (capitalistas especuladores e os demais criminosos do “colarinho branco” que se aproveitaram da ingenuidade dos incautos para ganhar dinheiro fácil e rapidamente).

Veja a relação dos crimes já praticados no Sistema Financeiro Brasileiro na Lei 7.492/1986 (Lei do Colarinho Branco)

 Obviamente BUSH perguntou: Como é possível socializar os prejuízos?

Simplesmente vamos transferir esses prejuízos dos capitalistas especuladores para o povo mediante a cobrança de tributos. Ou seja, o governo assume o prejuízo, dando dinheiro para os banqueiros não quebrarem. Afinal, eles são os financiadores de nossas campanhas eleitorais e são os mantenedores das nossas mordomias, deve ter exclamado.

Foi nesse sentido que a locutora do Jornal da Record lançou a manchete em que deixava claro que o país símbolo do capitalismo (os Estados Unidos) ia socializar os prejuízos sofridos pelos banqueiros que financiaram os imóveis vendidos pelos especuladores do mercado imobiliário norte-americano. muitos desses especuladores devem ter feito grandes doações a pelo menos um dos dois partidos norte-americanos.

Isto significa que os governantes norte-americanos resolveram abandonar as teorias básicas do capitalismo (a da iniciativa privada por sua conta e risco) para substituí-las por políticas socialistas de estatização (só dos prejuízos).

Assim como fizeram no Brasil os neoliberais privatizantes, nos "States" foi aplicado o “socialismo selvagem” (socialismo invertido). Aquele em que, no lugar de dar ao povo, tira-se do povo.

Isto é: O povo não tem direito de receber os dividendos ou lucros (tributos sonegados) quando o capitalista ganha, mas tem a obrigação de pagar os prejuízos quando o capitalista perde.

Como sempre disse Joelmir Beting "é o tal do capitalismo sem risco": Se eu ganhar, o lucro é meu; se eu perder, o prejuízo é do povo.

PRÓXIMO TEXTO: A INADIMPLÊNCIA E AS FALÊNCIAS ENCADEADAS - RISCO SISTÊMICO



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.