Ano XXV - 24 de abril de 2024

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SOCIALIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS É COISA ANTIGA NO BRASIL

A DERROCADA FINANCEIRA NORTE-AMERICANA

PRIVATIZAÇÃO DOS LUCROS E SOCIALIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS

São Paulo, 20/09/2008 (Revisado em 20-02-2024)

SOCIALIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS É COISA ANTIGA NO BRASIL

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

No Brasil, a Socialização dos Prejuízos também aconteceu em outras épocas. Vejamos.

No final do ano de 1964 foi instituído o Banco Central do Brasil em substituição à SUMOC - Superintendência da Moeda e do Crédito. Desde aquela época até o dia 19 de novembro de 1985 a correção monetária não era cobrada dos banqueiros, incluindo os falidos.

Eles podiam obter empréstimos no Banco Central mediante o pagamento de juros de no máximo 6% ao ano com vários anos de carência (para início do pagamento) sem a cobrança de correção monetária. Pelos citados motivos aquelas dívidas dos banqueiros praticamente se tornaram nulas em razão dos altos índices de inflação provocados pelos próprios empresários, entre eles os banqueiros.

Na época parecia óbvia falência de banqueiros porque paulatinamente transformaram seus lucros em dólares e os remeteram para o exterior (paraísos fiscais). Essa trama só foi possível comprovar incontestavelmente depois da extinção das operações financeiras “ao portador”, determinada pela Lei 8.021/1990, com a complementação do contido no artigo 19 da Lei 8.088/1990.

Depois dos lucros transferidos para o exterior, com a consequente “falência” do banco brasileiro, um banco estrangeiro, em que estava depositado o dinheiro daquele banqueiro brasileiro “falido de forma fraudulenta”, habilitava-se a assumir a administração da parte não apodrecida do banco em liquidação extrajudicial, decretada pelo Banco Central. Assim, mediante a cisão da parte podre do banco falido, que ficava sob a administrada do liquidante nomeado pelo governo, a parte boa (lucrativa) era assumida pelo banco estrangeiro por conta e ordem do seu antigo proprietário "falido". Observe que fato semelhante pode estar acontecendo nos Estados Unidos da América.

Veja mais explicações sobre os empréstimos concedidos a banqueiros no texto intitulado “A Sangria dos Cofres Públicos”.

É importante salientar neste contexto que a partir da criação do BNH - Banco Nacional da Habitação, os mutuários do SFH - Sistema Financeiro da Habitação pagavam 12% de juros ao ano, mais a taxa de administração para o banqueiro intermediário (repassador) do financiamento e ainda tinham que pagar a correção monetária, que não era cobrada nos empréstimos fornecidos pelo Banco Central aos banqueiros.

E até hoje muitos mutuários do SFH, apesar de terem efetuado o pagamento da correção monetária sobre o empréstimo recebido para compra da casa própria, ainda brigam na justiça para receber a correção monetária sobre os saldos que tinham na Caderneta de Poupança e no FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Diante dessa bagunça, o SFH faliu, o BNH foi extinto e suas atribuições foram transferidas para o Banco Central e para a Caixa Econômica Federal.

É importante destacar também que nunca foram dados incentivos fiscais aos mutuários do SFH. Os incentivos fiscais e empréstimos com juros subsidiados pelo governo sempre foram fornecidos aos mais ricos empresários brasileiros, principalmente os do Norte e Nordeste.

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