Ano XXV - 26 de abril de 2024

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RIR/2018 - LIVRO I - TÍTULO IV - RENDIMENTO BRUTO


REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018

DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

LIVRO I - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Art. 1º ao Art. 157)

TÍTULO IV - DO RENDIMENTO BRUTO (Art. 33 ao Art. 65) (Revisada em 24-02-2024)

  • CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 33 ao Art. 34)
  • CAPÍTULO II - DOS RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS (Art. 35)
  • CAPÍTULO III - DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS (Art. 36 ao Art. 65)
    • Seção I - Dos rendimentos do trabalho assalariado e assemelhados (Art. 36 ao Art. 37)
      • Subseção I - Dos rendimentos do trabalho assalariado, de dirigentes e conselheiros de empresas, de pensões, de proventos e de benefícios da previdência privada (Art. 36)
      • Subseção II - Dos ausentes no exterior a serviço do País (Art. 37)
    • Seção II - Dos rendimentos do trabalho não assalariado e assemelhados (Art. 38 ao Art. 40)
      • Subseção I - Dos rendimentos diversos (Art. 38)
      • Subseção II - Da prestação de serviços com veículos (Art. 39)
      • Subseção III - Dos garimpeiros (Art. 40)
    • Seção III - Dos rendimentos de aluguel e dos royalties (Art. 41 ao Art. 45)
      • Subseção I - Dos aluguéis ou do arrendamento (Art. 41)
      • Subseção II - Das exclusões na hipótese de aluguel de imóveis (Art. 42)
      • Subseção III - Da emissão de recibo (Art. 43)
      • Subseção IV - Dos royalties (Art. 44)
      • Subseção V - Disposições comuns (Art. 45)
    • Seção IV - Dos alimentos e da pensão (Art. 46)
    • Seção V - Dos demais rendimentos (Art. 47)
    • Seção VI - Dos rendimentos recebidos acumuladamente (Art. 48 ao Art. 49)
    • Seção VII - Dos rendimentos da atividade rural (Art. 50 ao Art. 65)
      • Subseção I - Da definição (Art. 51)
      • Subseção II - Dos arrendatários, dos condôminos e dos parceiros (Art. 52)
      • Subseção III - Das formas de apuração (Art. 53)
      • Subseção IV - Da receita bruta (Art. 54)
      • Subseção V - Das despesas de custeio e investimentos (Art. 55)
      • Subseção VI - Do resultado da atividade rural (Art. 56 ao Art. 57)
      • Subseção VII - Da compensação de prejuízos (Art. 58 ao Art. 59)
      • Subseção VIII - Da apuração do resultado tributável (Art. 60 ao Art. 61)
      • Subseção IX - Da atividade rural exercida no exterior (Art. 62)
      • Subseção X - Do resultado presumido (Art. 63)
      • Subseção XI - Do residente no exterior (Art. 64)
    • Seção VIII - Da atualização monetária dos rendimentos (Art. 65)






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