Ano XXV - 24 de abril de 2024

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REGIMES ADUANEIROS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS


DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO

LIVRO IV - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS

TÍTULO II - DOS REGIMES ADUANEIROS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS - Art. 504 a 541

  • CAPÍTULO I - DA ZONA FRANCA DE MANAUS - Art. 504 a 523
    • Seção I - Do Conceito - Art. 504
    • Seção II - Dos Benefícios Fiscais - Art. 505 a 515
      • Subseção I - Dos Benefícios Fiscais na Entrada - Art. 505 a 507
      • Subseção II - Dos Benefícios Fiscais na Internação - Art. 508 a 514
      • Subseção III - Dos Benefícios Fiscais na Exportação - Art. 515
    • Seção III - Das Normas Específicas - Art. 516 a 519
      • Subseção I - Da Amazônia Ocidental - Art. 516
      • Subseção II - Da Saída Temporária de Mercadoria - Art. 517
      • Subseção III - Das Remessas Postais - Art. 518 a 519
    • Seção IV - Do Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus - Art. 520 a 523
  • CAPÍTULO II - DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO - Art. 524 a 533
  • CAPÍTULO III - DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - Art. 534 a 541






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